AGU defende que gestantes e lactantes sejam afastadas de condição insalubre

10 de novembro, 2016

Na avaliação da Advocacia-Geral, não é razoável submeter pessoas que se encontram em uma condição excepcional de vulnerabilidade a “tratamento jurídico idêntico ao aplicável às demais pessoas que não estão sujeitas a nenhum tipo de risco especial à saúde”

(Correio Braziliense, 10/11/2016 – acesse no site de origem)

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços, que questiona dispositivo legal que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.

“De fato, a lei atacada não determina a suspensão ou cessação compulsória das atividades laborais da gestante ou lactante, mas prevê, tão somente, que suas atribuições sejam exercidas temporariamente em local salubre”, sustenta a AGU.

“Não se deve confundir, portanto, o afastamento em relação à atividade insalubre com o afastamento do emprego. Em outros termos, o diploma sob invectiva não impede que a gestante ou lactante continue trabalhando, bastando, para tanto, que seja afastada, durante a gestação e a lactação, das atividades, operações ou locais insalubres”, prossegue a AGU.

Na avaliação da AGU, não é razoável submeter pessoas que se encontram em uma condição excepcional de vulnerabilidade, como as gestantes e lactantes, a “tratamento jurídico idêntico ao aplicável às demais pessoas que não estão sujeitas a nenhum tipo de risco especial à saúde”.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin.

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