STF marca para dia 7 julgamento sobre aborto de feto com zika

24 de novembro, 2016

De acordo com a Veja, atualmente no Brasil, a Lei permite a interrupção de gestações em caso de estupro e de risco à vida da mãe.

(GP1, 24/11/2016 – acesse no site de origem)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 7 de dezembro o julgamento da Corte para decidir se grávidas de bebês infectados com o vírus da zika têm o direito de realizar abortos. De acordo com a Veja, atualmente no Brasil, a Lei permite a interrupção de gestações em caso de estupro e de risco à vida da mãe. Em 2013, o STF estendeu o direito também para as grávidas de fetos anencéfalos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que é a favor ao aborto de bebês com zika. Segundo ele, a situação está incluída no chamado estado de necessidade, condição prevista no Código Penal, em que a legislação permite que o autor aja para proteger um direito próprio que não poderia ser exigido pelo restante da sociedade.

“A continuidade forçada da gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Nesses casos, pode ocorrer violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, afirmou Janot.

“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zika para proteção da saúde, inclusive, no plano mental da mulher e de sua autonomia reprodutiva. Configura-se causa de justificação genérica de estado de necessidade, cabendo às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações”, finalizou Janot.

Deise Kessler 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas