Dez anos da Lei do Saneamento Básico

17 de janeiro, 2017

Neste mês de janeiro celebramos dez anos da Lei do Saneamento Básico, marco regulatório dessa infraestrutura tão importante, mas tão esquecida. A Lei n.º 11.445/2007 estabeleceu as diretrizes nacionais para o setor, trouxe regras e introduziu conjunto de novos instrumentos de gestão, como a regulação e o planejamento, com vista a melhorar a eficiência das empresas operadoras e chegar, enfim, à almejada universalização.

(Estado de S. Paulo, 17/01/2017 – Acesse o site de origem)

Cabe ressaltar que nos últimos anos o saneamento básico ocupou uma agenda de destaque para a sociedade, principalmente em razão de suas carências, configuradas nas crises sanitária – causada pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya – e hídrica nas Regiões Sudeste e Nordeste. Também a Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2016 tratou desse tema, o que muito contribuiu para levar a discussão aos cantos mais remotos do País, às áreas pobres, além dos bairros nobres.

Resta, então, avaliarmos o que a lei trouxe de bom, se ajudou a enfrentar os entraves e desafios da universalização, a melhoria da prestação dos serviços de água e esgotos, a implementação do planejamento, da regulação e do controle social dos serviços.

Em relação à universalização, previu-se por meio do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) que o País precisaria de R$ 304 bilhões e demoraria 20 anos para alcançar o acesso universal à água e ao esgoto. Porém bastou um ano após a edição do plano para que os cenários estabelecidos nas metas ficassem obsoletos, especialmente por causa dos (muito diferentes) índices previstos de inflação e crescimento do PIB. Para mostrar essa distância, estudos recentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontam que, no cenário atual, só chegaríamos à universalização do abastecimento de água em 2043 e do esgotamento sanitário em 2054.

Segundo o Ministério das Cidades, no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis), o índice de pessoas atendidas com água tratada aumentou de 80,9% em 2007 para 83,3% em 2015, ou seja, 2,4 pontos porcentuais em nove anos; na coleta de esgotos, de 42% em 2007 para 50,3% (8,3 pontos); e no tratamento dos esgotos gerados, de 32,5% em 2007 para 42,7% em 2015 (10,2 pontos). Significa que em todos esses indicadores mal chegamos a um ponto porcentual de progresso por ano. Vergonhoso. Já nas perdas de água potável nos sistemas de distribuição, por vazamentos e roubos, a redução foi de 7 pontos porcentuais, mas o índice de 2015 manteve-se em 36,7%, ainda muito elevado, se lembrarmos as carências de água em várias regiões do País.

Se pensarmos que esse pouco avanço ainda está concentrado nas área urbanas e regulares das cidades, o que dizer do quase nenhum avanço no atendimento de água e esgotos nas áreas rurais e nas áreas irregulares? Estudo do Trata Brasil mostrou que somente nas cem maiores cidades brasileiras há mais de 10 milhões de pessoas em aglomerados subnormais, em sua maioria sem acesso aos serviços básicos de água e esgoto. A solução do problema extrapola os prestadores de serviços, que legalmente são impedidos de prover infraestrutura nessas áreas. Resta, então, torcer para que haja maior entendimento entre prefeituras, Ministério Público, empresas prestadoras, agências reguladoras e sociedade.

Outro problema diz respeito à ociosidade das redes de esgoto, locais onde existem redes de coleta, mas as pessoas não as conectam a suas casas. Um levantamento identificou que mais 3,5 milhões de pessoas nas cem maiores cidades poderiam ter suas casas ligadas às redes de esgoto. Mas não as interligam ao sistema por não quererem pagar a conta do esgoto nem danificar o piso de casa para passar a tubulação. Outros alegam não ter sido informados ou se justificam com outras razões. A solução do problema fica a cargo das prefeituras, mas estas pouco fazem para exigir que o cidadão faça a sua parte.

No tocante à implementação do planejamento como linha condutora dos investimentos em saneamento, o próprio governo federal não deu o exemplo, ao promover sucessivos adiamentos nos prazos impostos aos municípios para entregarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). De 2013 passou para 2015 e 2017. Na Câmara dos Deputados há projetos de lei que pretendem adiar ainda mais os prazos, para 2019 e 2020, a depender do porte do município. Como a entrega do PMSB é condição para acesso a recursos da União, esperava-se que as cidades aderissem rapidamente, mas isso não foi feito. Os adiamentos desacreditaram esse importante instrumento, mas, principalmente, desmotivaram os municípios que cumpriram os prazos.

Outro grande avanço trazido pela Lei do Saneamento foi a imposição a todos os municípios de terem seus serviços controlados por uma agência reguladora. A regulação efetiva e de qualidade é o único instrumento com resultados de curto prazo para ampliar o atendimento e melhorar a eficiência do setor, mas ficou restrita a poucos Estados da Federação. É fundamental termos agências estruturadas, com independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade.

Por fim, a lei instituiu o controle social, fortemente apoiado pelo governo federal, mas muito pouco resultado foi notado e a população continua distante da discussão. Precisamos fortalecer os conselhos sociais envolvidos com o saneamento e as entidades de defesa dos consumidores.

Apesar de todas as dificuldades expostas, a Lei n.º 11.445 foi fundamental para os avanços conseguidos, mesmo que tímidos. O que não podemos é continuar assistindo passivamente à poluição do meio ambiente e à proliferação de doenças, aguardando outras décadas para dar ao cidadão o mais essencial: uma água boa para beber e seus esgotos coletados e tratados.

*Respectivamente, presidente executivo do Instituto Trata Brasil; doutor em saúde pública e sócio da Reinfra

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