16/07/2011 – Direito de amar, crer e viver, por Maria Berenice Dias (Estadão)

16 de julho, 2011

(O Estado de S. Paulo) “Em nome da liberdade de crença, se está tentando justificar posturas discriminatórias contra a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.” Leia trechos do artigo assinado por Maria Berenice Dias, advogada, mestre em direito civil e especializada em direito homoafetivo. 

“Todas as pessoas têm iguais direitos. Qualquer um pode conduzir sua vida da forma que melhor lhe aprouver. Pode amar quem desejar, contanto que não cause prejuízo a ninguém. Essa é a essência do princípio da liberdade.”

“Não é outro princípio que rege o direito de cada um acreditar no que quiser, professar qualquer credo ou religião, tanto a que admite o casamento homoafetivo como a que recuse a prática homossexual. Essas garantias, que dispõem de assento constitucional, precisam conviver de forma harmônica e respeitosa, pois é indispensável assegurar o respeito à dignidade humana, base de um Estado que se quer democrático de direito.”

“…Ninguém pode desrespeitar ninguém. Pelo jeito, se está olvidando do direito à liberdade, que nada mais é do que direito de respeito à diferença.”

“Com certeza esse é o embate que vem impedindo a criminalização da homofobia. Sob a justificativa de preservar a liberdade religiosa, se está pretendendo chancelar o direito de discriminar, de incitar o preconceito e deixar impune manifestações de ódio. Será que o direito de professar uma fé vale mais do que o direito de amar? Crer é mais importante do que viver?”

Leia o artigo na íntegra: Direito de amar, crer e viver, por Maria Berenice Dias (O Estado de S. Paulo – 16/07/2011)

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