Debate “Aborto legal e seguro no Brasil”, Rio de Janeiro – 28/03/2017

27 de março, 2017

Como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 442/2017, que interroga sobre a criminalização do aborto, se situa na atual conjuntura do país? – Do ponto de vista do acesso das mulheres aos direitos reprodutivos e à saúde quais são as principais questões colocadas neste debate? – Quais os prognósticos quanto ao debate e julgamento desta ADPF pelo STF?

Estas questões serão debatidas na Mesa Especial “DIREITO AO ABORTO LEGAL E SEGURO NO BRASIL NO CONTEXTO DE 2017”, que se realizará na sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro:

Dia: 28 de março
Horário: 19h – 21h
Local: Rua Camerino, 51 (Saúde/ Centro)

Antecedentes: Na primeira semana de março o PSOL, em parceria com a Anis – Instituto de Bioética apresentaram ao Supremo Tribunal Federal medida que solicita análise da criminalização do aborto (pelo Código Penal de 1940) argumentando que esta criminalização não se sustenta diante da Constituição de 1988. A ação está protocolada como ADPF 442/2017.

Estão convidadas para debater essas questões:

Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Eloisa Machado de Almeida, Advogada, professora da FGV-SP
Luciana Boiteux (PSOL), uma das advogadas que assinaram a ADPF
Lucia Xavier (ONG Criola), integrante da Articulação de Mulheres Negras Brasileiras Beatriz Galli (Ipas), advogada e militante feminista

“A Pesquisa Nacional do Aborto 2016 demonstra que, em 2015, mais de meio milhão de mulheres realizaram um aborto. Os dados apontam que, a cada minuto, uma mulher brasileira decide interromper sua gestação”.
“Na prática, a ilegalidade acaba empurrando para situações de extremo risco mulheres pobres, negras, indígenas e nordestinas, que são as mais prejudicadas com esta situação de clandestinidade…”
Com estes e outros argumentos a ADPF 442/2017 demanda que o aborto realizado até as 12 primeiras semanas de gravidez deixe de ser crime no Brasil, “independentemente do motivo que leve a mulher a realizar o procedimento”.

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