CCJ aumenta pena de quem incita a prática de crimes pela internet

28 de março, 2017

Proposta será votada ainda pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), proposta que agrava a pena de quem incitar a prática de crimes pela internet.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 7544/14, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

(Agência Câmara, 28/03/2017 – acesse no site de origem)

A intenção da proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual.

O relator, no entanto, entendeu que o crime de “incitação ao crime” já existe e é passível de pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Rubens Pereira Júnior optou por aumentar em 1/3 a punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. “A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave do que a incitação de uma única pessoa”, argumentou.

Viralização de boatos
Para defender a importância da proposta, Ricardo Izar lembrou o caso da divulgação em uma rede social de um retrato falado de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”. A ilustração ficou algumas horas no ar; em seguida, a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato.

No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamentou o parlamentar, ressaltando que a dona de casa em questão foi linchada por moradores da região onde morava e morreu.

Tramitação
A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7544/2014

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

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