Lei Maria da Penha valoriza punição ao réu e não proteção da vítima, diz relatório da Defensoria do RJ

12 de maio, 2017

Um levantamento feito pela Defensoria Pública do estado do Rio mostra que metade das decisões judiciais sobre os casos de agressão a mulheres termina apenas com a determinação de o agressor se afastar da vítima. Em nenhum caso a Justiça garantiu pensão para o sustento da vítima. O relatório será apresentado nesta sexta-feira (12), na sede da instituição, no Centro do Rio.

(G1-RJ, 12/05/2017 – Acesse o site de origem)

“O que se valoriza na lei é a punição. Nosso trabalho é de proteção. É preciso dar segurança a essa vítima, entender a situação em que ela vive e imaginar que antes da agressão essa mulher podia ser dependente do agressor. Como ela passa a sustentar os filhos? Isso pode significar o retorno ao lar, o que antecipa uma morte anunciada”, afirma Arlanza Rebello, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública.

O estudo analisou processos de violência contra a mulher que chegaram ao Tribunal de Justiça do Rio entre janeiro e agosto de 2015. Naquele ano, o Judiciário estadual recebeu 3.091 casos, ou uma média diária de 12 casos de agressão a mulheres que viraram processos. Da análise de 295 pedidos de concessão de medidas protetivas de urgência, previstas pela Lei Maria da Penha, os defensores constataram que:

  • Dos 295 pedidos feitos pela Defensoria, 199 foram atendidos pelo Poder Judiciário;
  • 184 processos tiveram medidas negadas em parte ou completamente;
  • Dos 199 pedidos acolhidos pela Justiça, em 107 deles as medidas autorizadas foram as que proibiram a aproximação, o contato e a frequência dos agressores determinados lugares;
  • Entre 143 pedidos atendidos parcialmente, em 98 foram negadas as medidas para obrigar o homem a pagar alimentos e se afastar do lar;
  • Em nenhum dos casos se determinou o pagamento de pensão alimentícia, apesar de a medida constar no rol de medidas de proteção e de urgência da Lei Maria da Penha.

Em cerca de 3% dos casos envolvendo a guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia aos filhos, os juízes optaram por enviar a ação para a Vara de Família – onde uma decisão leva pelo menos quatro meses para ser proferida.

“O trabalho não é uma crítica ao Judiciário. O que fazemos é um diagnóstico para entender como devemos agir diante de casos de agressão às mulheres. Devemos entender que a Lei Maria da Penha deve proteger a vítima e não apenas criminalizar o agressor”, afirma a defensora Arlanza Rebello.

Arlanza lembra ainda que as medidas devem ser ágeis para garantir a proteção da vítima e evitar casos como o de Debora Bittencourt, de 32 anos, moradora da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, que foi morta a facadas pelo ex-marido em setembro do ano passado.

Entre junho e setembro de 2016, Debora registrou na delegacia três ocorrências contra o marido, sempre por agressão. Em 4 de julho, a Justiça decidiu que o marido deveria manter uma distância mínima de 100 metros de Debora, que no entanto só foi comunicada da decisão judicial em 31 de agosto, um dia antes de ser morta.

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