Número de casos de injúria preconceituosa de gênero ou sexo dobra no DF

25 de junho, 2017

Nos primeiros cinco meses de 2017, foram registradas 58 denúncias; em 2016, GDF apontou 26 ocorrências no mesmo período. Brasília é a região do DF com maior quantidade de casos.

(G1, 25/06/2017 – acesse no site de origem)

O número de ocorrências de injúria preconceituosa de gênero ou sexo registrado no Distrito Federal nos primeiros cinco meses deste ano mais do que dobrou em relação ao mesmo período do ano passado. O dado foi divulgado pela Secretaria de Segurança Pública na sexta-feira (23), dia em que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) regulamentou a lei de combate à homofobia.

Segundo a pasta, nos cinco primeiros meses de 2017 foram contabilizadas 58 ocorrências. Em 2016, no mesmo período, a pasta apurou 26 registros desse tipo de crime.

De acordo com a Secretaria de Segurança, Brasília teve a maior quantidade de casos entre as regiões do DF. Ao todo, foram feitas 11 queixas na cidade. Taguatinga, Ceilândia e Samambaia aparecem em seguida, com oito, seis e cinco registros, respectivamente.

Para a responsável pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Glaucia Cristina, o aumento no número de ocorrências é reflexo do “maior engajamento da população”.

Lei anti-homofobia

O governador Rodrigo Rollemberg assinou na sexta-feira (23) a regulamentação da lei que proíbe qualquer tipo de discriminação por conta da orientação sexual. A lei 2.615 de 2000 tem o próprio governador como um dos quatro autores e traz previsão de multas em casos de intolerância.

Também foi assinado um decreto de criação de uma Comissão Especial de Apuração, que será responsável por acompanhar e fiscalizar a lei, além da destinação dos recursos oriundos das multas aplicadas. Essa comissão será vinculada à secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

A lei chegou a ser regulamentada em 2013 pelo então governador Agnelo Queiroz (PT) por meio de um decreto. No entanto, após pressão da bancada evangélica, ela foi revogada no dia seguinte à publicação. Entre as regras, há previsão de sanções administrativas, como impossibilidade de ter contratos com o GDF, e multa de até R$ 10 mil.

Veja os pontos citados como homofóbicos e passíveis de punição, de acordo com a lei:

  • constrangimento ou exposição ao ridículo
  • proibição de ingresso ou permanência
  • atendimento diferenciado ou selecionado
  • preterimento quando da ocupação de instalações em hotéis ou similares, ou a imposição de pagamento de mais de uma unidade
  • preterimento em aluguel ou aquisição de imóveis para fins residenciais, comerciais ou de lazer
  • preterimento em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego
  • preterimento em relação a outros consumidores que se encontrem em idêntica situação
  • adoção de atos de coação, ameaça ou violência

Locais para fazer denúncias

Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). A delegacia fica no Complexo da Polícia Civil (ao lado do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek). Denúncias também podem ser feitas pela Delegacia Eletrônica ou pelo Disque 197.

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