Aborto e estupro: quais informações as mulheres (realmente) precisam?, por Debora Diniz

26 de junho, 2017

É fantasia perversa de quem nunca conheceu uma mulher vítima de violência sexual imaginá-la chegando ao hospital e mentindo

(CartaCapital, 26/06/2017 – acesse no site de origem)

Um projeto de lei foi apresentado à Câmara Legislativa do Distrito Federal para informar as mulheres vítimas de estupro sobre os riscos do aborto.

A proposta é mesmo importante, a começar pelo fato de que o risco de aborto, se realizado em condições seguras, é próxima de zero. Mais seguro que um parto.

Essa é uma informação chave para as mulheres vítimas de violência tomarem suas decisões seguras.

Uma mulher vítima de um estupro está em intenso sofrimento pela brutalidade da violência, muitas vezes ocorrida na casa ou na família. Assim quanto mais informações as mulheres tiverem disponíveis nas escolas ou nos hospitais, tanto melhor.

O aborto por estupro é autorizado pelo Código Penal de 1940, e regulamentações recentes determinam que basta a palavra da mulher para que se tenha acesso ao aborto.

O que significa palavra da mulher?

Que não é preciso comitê de ética hospitalar, polícia, boletim de ocorrência ou IML para atestar se houve ou não um estupro.

Repito: basta a palavra da mulher – por que ela haveria de mentir sobre algo tão triste e torturante quanto um estupro?

As mulheres falam a verdade quando chegam a um hospital e se apresentam como vítimas de um estupro. Há duas razões para acreditar na palavra das mulheres e ambas simples de serem entendidas.

Os métodos clandestinos para o aborto estão disponíveis para as mulheres em todos os cantos do país – todas sabem como fazer aborto usando medicamentos.

Assim, por que uma mulher se exporia a pessoas desconhecidas e inquirições sobre algo tão íntimo se não estivesse desamparada em busca de ajuda? Simples, porque fala a verdade.

É fantasia perversa de quem nunca conheceu uma mulher vítima de estupro imaginá-la chegando ao hospital e mentindo sobre uma cena de violência.

Essa simplesmente não é a realidade dos serviços. Uma mulher não chega a um hospital, recebe os medicamentos e se vai; é atendida por psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos.

Uma equipe ampla de pessoas que acolhe, escuta e cuida de seu sofrimento. E acima de tudo respeita suas escolhas e convicções mais íntimas – muitas delas provocadas pela cena inesperada de um estupro.

O projeto de lei do Distrito Federal parece ter outras ambições ao propor a obrigatoriedade de a mulher visualizar o feto antes do procedimento médico.

A intenção, diz a idealizadora do projeto, seria informar. Se for mesmo esta a intenção, não é preciso nova lei para o que já é prática nos serviços – ao realizar a ultrassonografia é dada a mulher a opção de visualizar a tela de imagem ou não.

Ou seja, não há novidade no projeto de lei. Mas como a motivação pode ser bem-vinda, minha sugestão seria no pacote de informações médicas dizer a todas as mulheres que o procedimento do aborto é mais seguro que um parto.

Debora Diniz é pesquisadora na Anis – Instituto de Bioética e integrante da Rede Nacional de Especialistas em Zika e Doenças Correlatas, do Ministério da Saúde. É autora de ‘Zika – Do Sertão Nordestino à Ameaça Global’ (Civilização Brasileira)

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