24/08/2011 – Lei Maria da Penha: cumpra-se!, por Jandira Feghali e Maria da Penha (Folha)

24 de agosto, 2011

(Folha de S.Paulo) “A Lei Maria da Penha se consolidou como instrumento fundamental para coibir a violência doméstica e punir com mais rigor os agressores. O esforço, agora, é para que ela seja efetivamente cumprida em todos os municípios do país.” Leia abaixo trechos do artigo assinado pela deputada federal Jandira Feghali e por Maria da Penha: 

“Hoje, a lei é nacionalmente conhecida e conta com pelo menos 85% de aceitação popular.”

“Internacionalmente, a Lei Maria da Penha foi reconhecida pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.”

“Dados do Conselho Nacional de Justiça comprovam o alcance da lei: em cinco anos, foram 110,9 mil processos sentenciados de um total de 331,7 mil; 1.577 prisões preventivas decretadas; 9.715 prisões em flagrante; mais de 120 mil audiências designadas e mais de 93 mil medidas protetivas concedidas.”

“Como fruto da herança patriarcal em nosso país, muitas autoridades vêm se recusando a aplicá-la.”

“Além disso, grande parte dos avanços que a lei trouxe precisa de investimentos. O texto obriga à criação de centros de atendimento psicossocial e jurídico, casas-abrigo, delegacias especializadas, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros especializados de perícias médico-legais, centros de educação e de reabilitação para os agressores.”

“Essa estrutura precisa ser priorizada no Orçamento e não pode ser alvo de cortes.”

Jandira Feghali
é deputada federal pelo PC do B -RJ e relatora da Lei Maria da Penha.
Maria da Penha, é farmacêutica bioquímica, mestre em parasitologia pela USP, vítima de violência doméstica e homenageada no nome da lei.

Leia o artigo completo: Lei Maria da Penha: cumpra-se!, por Jandira Feghali e Maria da Penha (Folha de S.Paulo – 24/08/2011)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas