11 anos de Lei Maria da Penha no Brasil, por Regina Beatriz Tavares da Silva

26 de julho, 2017

No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completará 11 anos desde a sua aprovação, que, tendo por objetivo proteger as mulheres de abusos e agressões, constitui o grande marco no combate à violência contra a mulher no Brasil desde que Constituição Federal passou a dar fundamento constitucional ao combate à violência doméstica, obrigando ao Estado criar mecanismos para coibir a violência familiar (artigo 226, § 8º).

(O Estado de S. Paulo, 26/07/2017 – acesse no site de origem)

A Constituição é de 1988; a Lei Maria da Penha, de 2006. Quase vinte anos transcorreram sem que o mandamento constitucional fosse cumprido. Ao longo dessas duas décadas de omissão legislativa, as mulheres vítimas de violência em seus relacionamentos estiveram desamparadas pela Lei.

Nunca será demais, portanto, ressaltar a importância da Lei Maria da Penha, principalmente por compreender tão bem o que é a realidade da violência doméstica, que não se resume a agressões físicas, mas abarca também as violências psicológicas, patrimoniais e morais, que podem deixar nas mulheres que as sofrem marcas tão dolorosas e profundas quanto as da agressão física.

Por essa razão, as medidas de proteção e de urgência, além das medidas assistenciais em favor da mulher e contra o agressor, previstas pela Lei Maria da Penha protegem a mulher também em relação à violência moral e patrimonial.

O mandamento constitucional de combate à violência doméstica existe. A lei que lhe confere eficácia plena e abrangente existe. Os fundamentos legais, portanto, existem.

Mas o combate à violência doméstica tem sido efetivo no Brasil?

Os números indicam que não.

Em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência (física, psicológica, moral, patrimonial).

Em média, a cada hora, 503 brasileiras deram queixa de violência física.

Uma em cada cinco mulheres sofreu ofensa, totalizando 12 milhões de vítimas.

Nada menos que 10% das brasileiras sofreu ameaça de violência física; 8% das mulheres foram vítimas de ofensa sexual; 4% das mulheres foram ameaças com armas de fogo ou facas e 3% (1,4 milhão) das mulheres levaram pelo menos um tiro.

O número de mulheres que afirmaram conhecer alguém que já sofreu violência praticada por um homem é hoje de 71%. Em 2015, eram 56%.

O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil continua em quinto lugar, dentre 83 países, no número de ocorrências de homicídios femininos.

No primeiro semestre do ano passado, a polícia militar recebeu em torno de 70 mil denúncias de violência doméstica, sendo 86% destas referentes a situações previstas pela legislação.

As estatísticas não são animadoras, mas levantam uma questão importante. Se a Lei Maria da Penha existe, se cria mecanismos para coibir a violência doméstica em todas as suas formas, se é abrangente o suficiente para trazer sob sua proteção todas as mulheres que as sofram, se é, em suma, uma boa lei – elogiada até mesmo por organismos de proteção a direitos humanos da ONU -, apta a produzir os fins a que se propõe, por que a violência doméstica continua a ser realidade reinante no Brasil?

Não há uma única resposta, mas certamente a educação da população será sempre o melhor remédio.

Por último, um dado altamente preocupante é o de que a maior parte das mulheres ainda se cala: 52% das vítimas, segundo as pesquisas mais recentes.

A descoberta da razão do silêncio das vítimas é simples. Na maior parte dos casos, o autor da violência doméstica é um familiar da vítima, principalmente marido ou ex-marido. O medo do agressor, a dependência financeira ou afetiva, o sentimento de impunidade, a preocupação com os filhos e até mesmo o desconhecimento de seus direitos, geram à vítima o temor de denunciar o agressor.

Em suma, o problema da violência doméstica, no Brasil de hoje, ainda existe e cada vez mais precisa ser combatido, especialmente por meio da informação, que é fundamental.

Regina Beatriz Tavares da Silva é Presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões). Doutora em Direito pela USP e advogada

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