“Internet não é terra de ninguém”, diz juiz do caso de “estupro virtual”

10 de agosto, 2017

Para juiz do Piauí, medida é para mostrar que crimes na internet têm de ser punidos

(UOL, 10/08/2017 – acesse no site de origem)

A prisão temporária de um rapaz no Piauí sob acusação de ter cometido estupro via internet causou espanto nesta quinta-feira (10). Apesar de a história ter ganhado notoriedade com o uso da expressão “estupro virtual”, o juiz Luiz de Moura Correia, que pediu a detenção do suspeito, afirma que o crime é tão concreto que foi possível de ser enquadrado no Código Penal, mesmo não tendo havido penetração.

“Para não divulgar imagens íntimas da vítima, o homem [que seria um ex-namorado] obrigava a vítima a se masturbar –inclusive pedindo que ela introduzisse os próprios dedos na vagina— e a mostrar virtualmente a prática para ele. Desde 2009, com uma alteração na lei 12.015, atos libidinosos [como masturbação e sexo oral] realizados sob grave ameaça passaram a ser considerados estupro. Estimulo outras mulheres em situação semelhante a ela a denunciarem. A internet não é terra de ninguém”, declara Correia, que é juiz coordenador da Central de inquéritos de Teresina.

Para a promotora Maria Gabriela Prado Mansur, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica do Ministério Público do Estado de São Paulo, o pedido de prisão foi exemplar. “Não podemos achar normal a violência que é cometida contra a mulher pela internet. Uma posição mais rígida impede que esse tipo de crime banalize”, afirma.

O caso ainda está sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Estado. Caso a denúncia seja aceita como estupro, o agressor pode ser condenado de seis a dez anos de reclusão (se a vítima fosse menor de idade –o que não é–, a pena seria maior).

“Acredito que deva ser formalizada [a denúncia] como estupro. Sendo um crime hediondo, da prisão temporária seria decretada a a preventiva. É importante que outras mulheres tenham a coragem dessa moça e denunciem. Práticas como essa podem levar a crimes maiores”, diz o juiz Luiz de Moura Correia.

Estupro imprescritível

Segundo a promotora, a iniciativa do juiz do Piauí e o projeto de lei aprovado no Senado que torna o crime de estupro imprescritível (ou seja, a agressão não prescreve depois de um período) são sinais importantes da mudança de postura da sociedade.

“As medidas mostram tolerância zero diante da violência contra a mulher, principalmente dos casos mais graves e naqueles que dizem respeito à dignidade sexual das mulheres”, fala a promotora.

Ainda sobre o projeto do Senado, Maria Gabriela fala que, para a medida ser efetiva, é preciso que se altere a ação penal no caso de estupro de maiores de 18 anos.

“De nada adianta tornar o crime imprescritível, se a vítima tem o prazo de seis meses para representar [denunciar o agressor]. Em seis meses, ela muitas vezes ainda não conseguiu vencer a barreira da vergonha, do silêncio, do medo e da falta de credibilidade na Justiça. Na minha opinião, todos os crimes de estupro deveriam ser processados mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da mulher”, afirma a promotora.

Adriana Nogueira

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