CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos como os de homens que ejacularam em passageiras

27 de setembro, 2017

Um deles cria crime de constrangimento ofensivo ao pudor; outro cria crime de molestamento sexual. Projetos seguirão para a Câmara se não houver recurso para análise do plenário do Senado.

(G1 – 27/09/2017 – acesse no site de origem)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) duas propostas que tem o objetivo de punir casos, como os que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos.

Somente nesta semana, quatro casos semelhantes foram registrados em transportes públicos: um em Sorocaba, outro na Zona Leste de São Paulo, outro na Zona Norte de São Paulo e um quarto no Rio de Janeiro.

Leia tambémSP registra quase 400 casos de abuso sexual no transporte público este ano (G1/SP, 28/09/2017)

Uma das propostas cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor. Já a outra tipifica o crime de molestamento sexual.

Os projetos tinham caráter terminativo na CCJ e, por isso, devem seguir diretamente para análise da Câmara, a não ser que haja um recurso para que o plenário do Senado também vote a proposta.

A aprovação dos projetos foi motivada pelos recentes casos de homens que ejacularam em mulheres em ônibus na cidade de São Paulo.

Constrangimento ofensivo ao pudor

O primeiro projeto aprovado foi o do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para a pessoa que constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando contra a dignidade sexual da vítima.

Pela proposta, se a prática acontece em transporte público ou em outro meio aberto a público, a pena será aumentada.

“A proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na nossa legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de ‘frotteurismo’ pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, afirmou o relator da proposta, senador Magno Malta.

Molestamento sexual

A outra proposta, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual.

O projeto prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.

Ao justificar o projeto, Marta citou o caso de Diogo Ferreira de Novais, que foi preso duas vezes em uma mesma semana por ter praticado atos semelhantes contra a dignidade sexual de mulheres.

“Assistimos na cidade de São Paulo mais um lastimável episódio de violência sexual contra as mulheres. O ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”, declarou Marta.

“É inadmissível que atos violentamente ofensivos e com possíveis graves repercussões para a saúde mental e a autoestima da vítima, como o que ora mencionamos, sejam enquadrados como mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, cuja pena prevista em nosso ordenamento pátrio é de multa. É imperioso reconhecer que a ausência de proteção específica adequada fere o princípio da proporcionalidade inserto na Constituição Federal”, declarou.

O relator da proposta, Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que o caso de São Paulo gerou “revolta na sociedade”. Para ele, situações como essa tem origem em um “déficit legislativo”.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas