Secretaria Nacional de Política Para Mulheres repudia ‘Só surubinha’ e pede apuração do Ministério Público

18 de janeiro, 2018

Órgão diz que repudia ‘Só Surubinha de Leve’, de Mc Diguinho e ‘Vai faz a fila’, de Mc Denny, e pede ‘apuração e responsabilização quanto a possíveis crimes praticados’.

(G1, 18/01/2018 – acesse no site de origem)

A Secretaria Nacional de Política Para Mulheres divulgou nesta quinta-feira (18) uma nota de repúdio aos funks “Só Surubinha de Leve”, de Mc Diguinho e “Vai faz a fila”, de Mc Denny.

O órgão ligado à Secretaria de Governo da Presidência da República diz que solicitou ao Ministério Público “apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados”. A nota diz que as duas músicas fazem “clara apologia aos crimes de estupro”.

MC Diguinho é alvo de críticas pela música lançada em setembro, que teve mais de 14 milhões de views no YouTube. Sua música tem versos como “Taca bebida, depois taca pica e abandona na rua”.

“Vai faz a fila”, de MC Denny, tem versos como “Vou socar na sua b***sem parar / E se você pedir pra eu parar não vou parar”. O vídeo tem mais de 29 milhões de visualizações no YouTube e, ao contrário da faixa de MC Diguinho, ainda está no ar.

Veja a nota na íntegra:

“A Secretaria Nacional de Política para Mulheres e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher vem a público manifestar repúdio as canções intituladas “Só Surubinha de Leve”, do Mc Diguinho e “Vai faz a fila”, do Mc Denny que fazem clara apologia aos crimes de estupro.

Para apuração e responsabilização quanto aos possíveis crimes praticados, a SPM solicitou ao Ministério Público Federal e ao Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID) providências cabíveis.

As duas letras se encontram em destaque na lista de “virais” na internet no Brasil. A música é uma manifestação cultural legítima, mas não pode ser ferramenta incentivadora de crime, sendo necessária a tomada de providências legais contra autores, interpretes e divulgadores.
É importante ressaltar que a investida sexual sem o consentimento da mulher, ou em qualquer circunstância que lhe provoque perda de consciência, caracteriza violência sexual e pelo novo código penal é enquadrado no crime de estupro e crime de estupro de vulnerável, respectivamente.

De acordo com o Anuário da Segurança Pública 49.497 mulheres sofreram estupro em 2016. Portanto, reforçamos que o trabalho da SPM é para que as mulheres brasileiras tenham seus direitos garantidos. Acompanharemos de perto o andamento da questão.”

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