26/10/2011 – Loja terá que indenizar funcionária por uso de broche constrangedor

27 de outubro, 2011

(G1) O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu que uma funcionária da Casas Bahia deverá ser indenizada em R$ 5 mil por dano moral por ter sido obrigada a usar um broche com os dizeres “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. A funcionária alegou que isso foi motivo de constrangimento e sofrimento.

Em sua defesa, a Casas Bahia argumentou que os clientes da loja sabiam que as “frases e chavões” que apareciam nos broches estavam ligados às promoções e que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente ocorria quando havia promoção e, ainda, que seu uso era restrito às dependências da loja.

Para o relator da decisão, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros “configura violação do patrimônio imaterial do empregado”, sendo irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

Procurada pela reportagem do Portal G1, a Casas Bahia disse que não irá comentar o caso.

Leia a notícia completa: Funcionária da Casas Bahia deve ser indenizada por uso de broche (G1 – 26/10/2011)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas