Senado aprova projeto que protege trabalhadoras grávidas em atividade insalubre

18 de dezembro, 2018

Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para começarem a valer, as mudanças precisam ser confirmadas pelos deputados e, depois, pelo presidente da República.

(G1, 18/12/2018 – acesse no site de origem)

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que prevê a proteção da trabalhadora grávida ou que está amamentação que exerça atividade insalubre. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como se trata de um projeto que teve origem no Senado, ele agora será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. Para começarem a valer, as mudanças precisam ser confirmadas pelos deputados e, depois, pelo Presidente da República.

Atualmente, a CLT prevê que a empregada gestante deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Já no caso de gestante que trabalha em atividades insalubres em grau médio ou mínimo, o afastamento só ocorrerá quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança dela, que recomende o afastamento durante a gestação.

No caso das mães que estejam amamentando, que trabalhem em atividades insalubres em qualquer grau, o afastamento se dará quando ela apresentar um atestado de saúde, também emitido por médico de confiança dela, que recomende o afastamento durante o período.

Pelo texto aprovado nesta terça, a regra passa a ser o afastamento, independentemente do grau de insalubridade e da necessidade de um atestado: a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou o período de amamentação, de quaisquer atividades ou operações em locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre.

A proposta estabelece que o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante ou lactante, somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança dela, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

Afastada ou não, a empregada não perde o direito ao adicional de insalubridade.

Votos

Ao modificar a CLT, o projeto altera a redação dada pela reforma trabalhista em 2017. “Esse projeto garante o emprego e a saúde de gestantes e lactantes. […] Esse projeto vem realmente corrigir uma falha que cometemos na reforma trabalhista”, afirmou o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), autor da proposta original.

“A CLT determinava que mulheres gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer forma com insalubridade – estou falando da CLT de 1941. Com a reforma trabalhista, essa situação ficou realmente em uma penumbra. […] Na nossa modesta opinião, nós estamos melhorando o que já dizia a Consolidação das Leis do Trabalhou”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que apresentou o texto alternativo aprovado pelo plenário.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) anunciou voto contrário à proposta. “A questão de a mulher ficar com o ônus de ter que trazer um atestado médico para dizer se ela pode ou não pode trabalhar é um absurdo – é um absurdo –, ainda que valha a intenção dos que aqui estão”, afirmou.

João Claudio Netto

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