PFDC questiona Ministério da Saúde sobre disponibilidade de medicamento de uso obstétrico no SUS

02 de abril, 2019

Conforme reportagem divulgada nesta semana, para que o misoprostol estivesse disponível no SUS em 2019, processo de compra deveria ter sido iniciado em setembro do ano passado. Entretanto, até o momento, não há notícias de providências para a obtenção do fármaco

(MPF, 02/04/2019 – acesse no site de origem)

A possível indisponibilidade do misoprostol – medicamento utilizado nos serviços de saúde obstétrica e que integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – levou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), a solicitar esclarecimentos ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

No ofício encaminhado nesta terça-feira (2), a Procuradoria requer informações sobre a procedência da reportagem divulgada no jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual o processo de compra da medicação de uso obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não teria sido realizado em 2019. Conforme a matéria, para que o remédio pudesse estar disponível neste ano no SUS, a licitação deveria ter sido realizada em setembro de 2018. No entanto, até o momento a pasta não teria dado entrada nos trâmites necessários para a compra.

Foi destacado na notícia que a medicação é indispensável para a Saúde da Mulher, com indicações para diversas finalidades, como a indução do parto e tratamento do aborto incompleto, espontâneo ou induzido. Dessa forma, eventual ausência do misoprostol na rede de saúde poderia acarretar consequências diretas na execução de políticas de Saúde da Mulher.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou, ainda, explicações quanto às medidas a serem adotadas no intuito de suprir a falta da medicação. A PFDC estipulou o prazo máximo de dez dias para que o ministro da Saúde encaminhe resposta.

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