Ministro do STF suspende norma que permite trabalho de grávidas e lactantes em atividade insalubre

01 de maio, 2019

Alexandre de Moraes suspendeu dispositivo da reforma trabalhista que prevê afastamento se grávida ou lactante ‘apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher’

(G1, 01/05/2019 – acesse no site de origem)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Moraes é o relator no STF de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.

Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

Com a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes, fica suspensa “a eficácia da expressão ‘quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento’, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017”.

Agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.

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