Faltou vontade política para proteger a mulher grávida e lactante, por Rubens Glezer

29 de maio, 2019

Previsão afrontosa à saúde da mulher empregada perdurou por quase dois anos

(Folha de S.Paulo, 29/05/2019 – acesse no site de origem)

O Supremo Tribunal Federal derrubou a porção mais questionável da reforma trabalhista realizada pelo Governo Temer: a presunção de que mulheres grávidas e em processo de amamentação podem normalmente trabalhar em ambientes nocivos à saúde. É difícil entender como uma previsão afrontosa à saúde da mulher empregada, tenha perdurado por quase dois anos dentre as normas jurídicas brasileiras.

Em parte, a resposta está no vai e vem legislativo em torno dessa questão. A previsão original na legislação trabalhista era de proibir que a gestante ou lactante trabalhasse em ambientes insalubres, como por exemplo, aqueles com níveis prejudicais de ruído, impacto, calor, exposição à agentes químicos, poeiras minerais, entre outros.

A Reforma Trabalhista, de julho de 2017, mudou a legislação para que o afastamento total ocorresse apenas para as empregadas gestantes em relação aos ambientes classificados como insalubres em grau máximo; sem excluir as lactantes. Para situações de insalubridade mínima ou média, a presunção é de que gestantes ou lactantes podem trabalhar em tais ambientes, exceto se a empregada em questão mapresentasse um “atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomendasse o afastamento”.

Houve alguma tentativa de ajuste sobre o tema. O ex-Presidente Temer editou uma medida provisória em novembro daquele ano, para que a gestante ou lactante pudesse trabalhar em ambiente insalubre apenas se apresentasse atestado médico que a autorizasse a tanto. Com isso, a medida provisória não voltava à situação original de proteção à gestante e lactante, mas pelo menos não exigia da mulher a postura de enfrentamento ao empregador para deixar de estar em ambiente nocivo à saúde.

Mas essa proposta deixou de ter validade em março de 2018, já que o Congresso não quis aprovar a medida provisória, transformando-a em lei. A falta de vontade política para a provação da medida foi tanta, que não se chegou a realizar o mínimo do trâmite legislativo: não houve designação de relator para que a proposta fosse debatida em comissão mista.

É só nesse cenário que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuíza ação judicial perante o STF, para que essa parte da reforma seja declarada inconstitucional. Aproximadamente após um ano do ajuizamento dessa ação judicial, o Supremo Tribunal Federal aceita o pedido da Confederação, para que gestantes e lactantes voltassem a ter a garantia de não trabalharem em locais categorizados legalmente como nocivos à saúde.

Para além da demora e confusão desse processo, o que ressalta é a falta de vontade em proteger essas pessoas em condição absolutamente frágil. Seria fácil responsabilizar o Supremo, mas a verdade é que o STF julgou com razoável rapidez, se considerado o tempo médio de julgamento de ações dessa natureza. Se há dedos a serem apontados, eles deveriam recair com mais contundência sobre aqueles no Legislativo e Executivo (de então e de agora). Nenhuma medida foi sinalizada para a proteção das mulheres, fetos e recém-nascidos.

Esse caso demonstra uma grande contradição no discurso daqueles que defendem no Legislativo e Executivo a criminalização na maior extensão possível do aborto, mas que não se moveram um centímetro pela saúde das mulheres, fetos e crianças que eram expostas às condições ou efeitos de trabalho insalubres. Com isso, é complexo compreender porque certas pautas morais que por vezes se apresentam de maneira tão veemente, se calam quando esbarram em outros interesses, como por exemplo, os econômicos. Aparentemente, não há vontade política comprometida com a proteção irrestrita da mulher ou do feto no Brasil.

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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