Registro de deficiência de vítima de violência doméstica já é lei

05 de junho, 2019

Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima, nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), resultou do PLC 96/2017, aprovado pelo Senado em maio.

(Agência Senado, 05/06/2019 – acesse no site de origem)

Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), essa nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), entende que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres com deficiência que são vítimas de violência doméstica. Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

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