Lei garante atendimento integral no SUS a vítimas de estupro

22 de junho, 2019

Mas nem todas as mulheres conhecem a Lei do Minuto Seguinte, de 2013. A vítima tem que ser acolhida por médicos e psicólogos e não precisa ter ido à polícia antes.

(Jornal Nacional, 22/06/2019 – acesse no site de origem)

Desde de 2013, uma lei garante atendimento integral às vítimas de estupro na rede pública de saúde, mas nem todo mundo sabe disso.

A cada dez minutos uma mulher é estuprada no Brasil. Em 2017, o país registrou 60.018 casos. Uma dona de casa sofreu violência sexual há pouco mais de um ano. O atendimento médico que ela recebeu logo depois do crime ajudou muito no processo de superação.

“Eles nem fizeram a ficha, meu esposo ficou fazendo. A enfermagem subiu comigo, tomei um monte de vacinas, todas as necessárias. O médico perito foi até o local. A psicóloga esteve também no andar comigo, conversando bastante. Eu estava muito, muito abalada”, contou a mulher que não quis se identificar.

A Lei do Minuto Seguinte, criada em 2013, estabelece que toda pessoa que tenha sido estuprada deve ter atendimento imediato e humanizado no Sistema Único de Saúde. O problema é que poucas sabem disso.

“Falta uma conscientização no sentido de garantir que essa mulher vai ser de fato acolhida, para ela sentir segurança suficiente, psicológica e moral, de que ela pode fazer, ela pode buscar esses espaços, que existe uma lei que garante a defesa dela por meio da palavra dela, mas ela precisa sentir que isso é real”, afirmou Amanda Oliveira, presidente da ONG de Proteção às Mulheres/ As Valquírias.

Toda vez que uma vítima de estupro chega a um hospital ou a qualquer unidade de saúde, ela tem direito a atendimento prioritário, isso quer dizer que ela não precisa ficar em fila de espera, já deve ser encaminhada para a triagem como caso de urgência. A vítima tem que ser acolhida por médicos e psicólogos e ela não precisa ter procurado a polícia antes de passar por esse atendimento.

“Ela vai ter um espaço para falar exatamente os sentimentos que emergiram a partir da violência. Então tudo isso pode ser trabalhado nesse momento e também sensibilizado essa paciente para que a parte emocional também é muito importante e também vai precisar de um tratamento posterior”, disse a psicóloga Mariane Alves Porto.

Para que o tratamento de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis faça efeito, a mulher não pode deixar passar mais de 72 horas para procurar o hospital.

“Depois desse prazo, a paciente já está exposta, a gente não vai mais prevenir, vai ter um acompanhamento para tratar, se desenvolver alguma doença”, explicou a ginecologista Rudiane Sivieri.

Embora a vítima não precise registrar boletim de ocorrência antes de buscar atendimento, o hospital tem obrigação de avisar a polícia.

“Não depende mais da vontade da vítima, ela não tem essa disponibilidade de processar ou não o seu agressor. Hoje, o crime de estupro é investigado independente da vontade da vítima”, afirmou a delegada da Mulher Margarete Franco.

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