Como garantir o acesso das mulheres na política

17 de setembro, 2019

No Ranking Mundial de Desigualdade de Gênero na Política, o Brasil está abaixo de países como o Afeganistão

Vários coletivos  feministas, entre eles o movimento #MulheresNegrasDecidem, juntamente com o Ministério Público de São Paulo, construíram 2 (dois) projetos de leis, que têm como objetivo garantir que mulheres possam acessar os cargos de deputadas estaduais, deputadas federais e vereadoras,  possibilitando que façam parte dos processos de tomada de decisão nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e nas Câmaras de vereadores.

(Carta Capital, 17/09/2019 – acesse no site de origem)

Atualmente, a Câmara dos deputados, por exemplo, tem 513 cadeiras, sendo apenas 77 ocupadas por mulheres.

O cenário é ainda pior quando verificamos que dessas 77 cadeiras, apenas 13 são ocupadas por mulheres negras, sendo 9 autodeclaradas pardas e 4 autodeclaradas pretas.

É fato que a Lei das Eleições  (Lei nº 9504/1997) prevê as cotas eleitorais de gênero, mas “apenas” para as candidaturas, garantindo uma certa falsa igualdade na disputa e sem garantir igualdade de resultado.

Isso porque se os partidos não se comprometem a alavancar as candidaturas de mulheres, ou seja, se não decidem investir nas campanhas das mulheres candidatas e continuam investindo majoritariamente nas campanhas de homens brancos cis, dificilmente mulheres candidatas serão eleitas.

A política pública que prevê as cotas eleitorais de gênero não impede, inclusive, que partidos políticos vitimizem mulheres lançando suas candidaturas para cumprir as cotas mas usando-as como candidaturas laranjas.

Ao contrário dos que pretendem derrubar essa política pública alegando essa possibilidade, de um certo modo pretendendo culpabilizar as vítimas, que no caso são as mulheres, há que se promover formas de impedir essas fraudes, e para além disso formas de concretizar o espírito dessa política que é fazer com que mulheres acessem o campo político e possam ser sujeitas nos processos de tomada de decisões.

Um dos Projetos de Lei tem o objetivo de alterar a Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, para que no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para deputados(as) federais, estaduais e distritais sejam reservadas para mulheres, sendo a metade dessa reserva destinada para mulheres negras.

Essa reserva de metade para mulheres negras está sendo proposta tendo em consideração que mulheres negras são mais que 27% da população brasileira, em que pese sejam apenas 13 mulheres na Câmara dos Deputados, por exemplo.

Mais de 27% da população brasileira significa o maior grupo demográfico brasileiro, que pelos números aqui apresentados apontam para uma sub-representação em nível alarmante, um déficit democrático que precisa ser urgentemente reparado.

Inclusive, esse é o debate que o movimento Mulheres Negras Decidem-MND faz enquanto movimento de mulheres negras comprometidas com o reposicionamento de temas da agenda pública e pesquisas centradas em dados, para além de oferecer formação política para mulheres negras.

Além disso, como nos ensinou Lélia Gonzalez, a categoria mulher não deve ser pensada como universal. Vejamos:

No Ranking Mundial de Desigualdade de Gênero na Política, o Brasil está abaixo de países como o Afeganistão

Vários coletivos  feministas, entre eles o movimento #MulheresNegrasDecidem, juntamente com o Ministério Público de São Paulo, construíram 2 (dois) projetos de leis, que têm como objetivo garantir que mulheres possam acessar os cargos de deputadas estaduais, deputadas federais e vereadoras,  possibilitando que façam parte dos processos de tomada de decisão nas Assembleias Legislativas, na Câmara dos Deputados e nas Câmaras de vereadores.

Atualmente, a Câmara dos deputados, por exemplo, tem 513 cadeiras, sendo apenas 77 ocupadas por mulheres.

O cenário é ainda pior quando verificamos que dessas 77 cadeiras, apenas 13 são ocupadas por mulheres negras, sendo 9 autodeclaradas pardas e 4 autodeclaradas pretas.

É fato que a Lei das Eleições  (Lei nº 9504/1997) prevê as cotas eleitorais de gênero, mas “apenas” para as candidaturas, garantindo uma certa falsa igualdade na disputa e sem garantir igualdade de resultado.

Isso porque se os partidos não se comprometem a alavancar as candidaturas de mulheres, ou seja, se não decidem investir nas campanhas das mulheres candidatas e continuam investindo majoritariamente nas campanhas de homens brancos cis, dificilmente mulheres candidatas serão eleitas.

A política pública que prevê as cotas eleitorais de gênero não impede, inclusive, que partidos políticos vitimizem mulheres lançando suas candidaturas para cumprir as cotas mas usando-as como candidaturas laranjas.

Ao contrário dos que pretendem derrubar essa política pública alegando essa possibilidade, de um certo modo pretendendo culpabilizar as vítimas, que no caso são as mulheres, há que se promover formas de impedir essas fraudes, e para além disso formas de concretizar o espírito dessa política que é fazer com que mulheres acessem o campo político e possam ser sujeitas nos processos de tomada de decisões. 

Um dos Projetos de Lei tem o objetivo de alterar a Lei Complementar 78, de 30 de dezembro de 1993, para que no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de vagas para deputados(as) federais, estaduais e distritais sejam reservadas para mulheres, sendo a metade dessa reserva destinada para mulheres negras.

Essa reserva de metade para mulheres negras está sendo proposta tendo em consideração que mulheres negras são mais que 27% da população brasileira, em que pese sejam apenas 13 mulheres na Câmara dos Deputados, por exemplo.

Mais de 27% da população brasileira significa o maior grupo demográfico brasileiro, que pelos números aqui apresentados apontam para uma sub-representação em nível alarmante, um déficit democrático que precisa ser urgentemente reparado.

Inclusive, esse é o debate que o movimento Mulheres Negras Decidem-MND faz enquanto movimento de mulheres negras comprometidas com o reposicionamento de temas da agenda pública e pesquisas centradas em dados, para além de oferecer formação política para mulheres negras.

Além disso, como nos ensinou Lélia Gonzalez, a categoria mulher não deve ser pensada como universal. Vejamos:

“É importante insistir que no quadro das profundas desigualdades raciais existente no continente, se inscreve, e muito bem articulada, a desigualdade sexual. Trata-se de uma discriminação em dobro para com as mulheres não-brancas da região: as amefricanas e as ameríndias. O duplo caráter da sua condição biológica – racial e sexual – faz com que elas sejam as mulheres mais oprimidas e exploradas de uma região de capitalismo patriarcal-racista dependente. Justamente porque este sistema transforma as diferenças em desigualdades, a discriminação que elas sofrem assume um caráter triplo, dada sua posição de classe, ameríndias e amefricanas fazem parte, na sua grande maioria, do proletariado afrolatinoamericano.”

Já o outro Projeto de Lei propõe que o peso de ponderação na divisão de verba eleitoral (recebida pelos partidos políticos e ou coligações advindas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada aos(as) candidatos(as) nos anos eleitorais) seja de 2.0 para mulheres e 1.0 para homens nas candidaturas para a Câmara dos(das) Deputados(das) e também nas candidaturas para o Senado Federal.

Como o papel dos partidos possui muita relevância para que candidatos(as) sejam eleitos(as), já que o poder de distribuir a verba eleitoral para as campanhas fica nas mãos da direção dos partidos, atribuir peso maior para as candidaturas de mulheres poderá fazer com que o padrão de comportamento dessas diretorias na divisão da verba eleitoral deixe de reproduzir a exclusão de gênero que ocorre fora do campo político.

Estamos diante de um cenário que precisa ser modificado. No Ranking Mundial de Desigualdade de Gênero na Política, o Brasil está abaixo de países como o Afeganistão, que é um país com tradição de grande restrição de direitos para mulheres.

Trata-se de um momento ímpar da luta dos movimentos feministas em prol da implementação da igualdade de representação no campo político, inclusive se considerado o atual momento de investidas em retrocessos com ataques a direitos das maiorias que historicamente são minorizadas.

Com o objetivo de mobilizar a sociedade civil para o debate a respeito do tema, no dia 20 de setembro de 2019, as 8:30 horas, no prédio sede do Ministério Público de São Paulo, situado na rua Riachuelo, nº 115, Auditório Queiroz Filho, acontecerá um evento para dar visibilidade a importante iniciativa de promoção da igualdade prevista em nossa Lei Maior.

Para participar do evento é preciso fazer inscrição através do link bit.ly/plmulheresnapolitica 

A luta pela sobrevivência da frágil democracia e ainda para que ela seja aperfeiçoada exige um comprometimento de todas e todos. A igualdade de gênero na política é também sobre isso.

É preciso estarmos atentos(as) e fortes, porque as conquistas históricas jamais caíram dos céus e tampouco nos deram por benevolência aqueles que sempre estiveram pretendendo manter o status quo de dominação.

Por Laura Astrolabio

 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas