Poderes estão articulados e maduros para avançar com leis de representatividade política feminina

05 de janeiro, 2020

Eleições municipais deste ano podem marcar aumento de mulheres na política

(Época, 05/01/2020 – acesse no site de origem)

Há uma articulação entre Poderes para que as eleições de 2020 sejam marcadas por um novo avanço nos números da representatividade política feminina. O Legislativo segue o trabalho iniciado décadas atrás, mas agora de forma mais madura, referenciada por experiências de outros países que tiveram sucesso no desafio de reduzir o abismo entre gêneros na ocupação de cadeiras e também atento aos aprendizados já acumulados aqui mesmo, no país, desde que as primeiras ações afirmativas foram aprovadas. Aí que entra o parceiro Judiciário.

Se as minirreformas eleitorais de 2009 e 2015 estabeleceram textos mais incisivos sobre a  obrigatoriedade de os partidos políticos incluírem mulheres nas listas de candidaturas, foram as evidências de que as legendas estavam burlando as leis, com candidaturas laranjas, que reforçaram a necessidade de se fazer mais. As evidências vêm sendo coletadas desde 2010 e, com a evolução no acesso aos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são abertos a qualquer cidadão interessado em acessá-los, foram amplamente acessadas, escrutinadas por organizações da sociedade civil, pesquisadores e mídia. Identificadas e discutidas em diferentes espaços, incluindo sessões no Legislativo e no Judiciário, as questões críticas, como baixo repasse financeiro para campanha de mulheres pelos partidos, passaram a ser tidas como urgentes.

Então eleições de 2018, quando um novo marco foi estabelecido para o assunto, como a aprovação, pelo Judiciário — Supremo Tribunal Federal (STF) e TSE — da destinação de 30% dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário para as candidaturas de mulheres — seguindo a cota mínima de candidatura de 30% —, o cenário mudou. Nas próximas eleições, elas podem ter ainda mais verba para visibilizar suas campanhas e disputar votos. No apagar das luzes de 2019, o TSE decidiu que os recursos públicos direcionados às candidaturas de mulheres precisam ser proporcionais ao número de candidatas. Ou seja, não há um teto de 30% para o repasse do recurso. Se o partido tiver 45% de mulheres em sua lista de candidaturas, precisa prever o mesmo percentual para candidaturas femininas, embora a forma de distribuição, os cargos e candidaturas que serão priorizados sejam definidos por cada partido, internamente.

Nos poderes, além da Comissão Gestora de Política de Gênero, criada recentemente no TSE após recomendação dos observadores das eleições de 2018 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), há, no Legislativo, projetos de lei e até PEC tramitando, sendo o mais maduro o PL 2.235/2019, que propõe estabelecer “reserva de 30% para as cadeiras de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador para cada um dos sexos e reserva, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas”. O PL chegou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 5 de dezembro e deverá retomado na volta das atividades parlamentares.

Por Giulliana Bianconi

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