Justiça de Campinas autoriza mulher a interromper gravidez de alto risco

20 de janeiro, 2020

Decisão foi concedida após exame identificar síndrome que inviabiliza vida do feto. ‘Antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada que o Judiciário deve proteger’, definiu juiz.

(G1 Campinas e Região, 20/01/2020 – acesse no site de origem)

A Justiça de Campinas (SP) autorizou uma mulher a interromper uma gravidez de alto risco em que o feto foi diagnosticado com Síndrome do Cordão Curto. A decisão ocorreu após a paciente passar por uma ultrassonografia que identificou a doença. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), a anomalia “inviabiliza a vida do bebê após o nascimento”.

A decisão foi divulgada pelo TJ-SP no domingo (19). “Devido à urgência do caso, foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica”, comunicou o tribunal, sem informar se o aborto já foi realizado.

O juiz José Henrique Rodrigues Torres, autor da decisão, aponta a relação entre este caso e o julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi permitido o aborto de feto sem cérebro (anencéfalo).

“A fundamentação adotada na v. decisão é nitidamente genérica e alcança todos e quaisquer casos análogos, ou seja, todos e quaisquer casos de malformação fetal com inviabilidade de vida extrauterina”, indicou o juiz de Campinas.

G1 perguntou ao TJ-SP, por e-mail, se o procedimento médico já foi realizado e aguarda uma resposta.

Estado deve garantir aborto seguro, diz juiz

Além de permitir a interrupção da gravidez, Torres afirmou, na decisão, que o estado deve garantir o aborto seguro.

“Se a gestante tem o direito ao aborto não criminoso, ao Estado cabe garantir a ela condições ideais e seguras para a realização do ato e ao médico, bem como a todos os agentes do sistema de saúde, cabe realizar a interrupção da gestação, licitamente, para que o direito da gestante seja plenamente garantido”.

O juiz de Campinas também defendeu que exigir que a mulher mantenha uma gestação de feto sem cérebro ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida, impondo aos riscos físicos e psicológicos da situação, “constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável”.

A antecipação terapêutica do parto, neste caso, constitui um direito da interessada, direito esse que o Judiciário deve proteger e garantir.

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