Protocolo retira prazo de 48h para comunicar desaparecimento de mulher

24 de junho, 2020

Orientação está nos novos procedimentos de investigação de feminicídio

(Agência Brasil | 24/06/2020 | Por Pedro Peduzzi)

O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado oficialmente hoje (24) pelo Ministério da Justiça.

Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado hoje pelo ministro da Justiça, André Mendonça.

Acesse a matéria completa no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas