Lei institui multa para agressores de vítimas de violência doméstica em São Paulo

10 de setembro, 2020

Os serviços da administração do município prestados às vítimas deverão ser ressarcidos pelo agressor. Valor da multa pode chegar a R$ 20 mil

(Estadão | 10/09/2020 | Por Larissa Gaspar)

Um projeto de lei que institui multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica e familiar foi promulgado e entrou em vigor nesta quinta-feira, 10. O texto publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo prevê que nos casos em que houver acionamento do serviço público de emergência por violência física, sexual, psicológica ou patrimonial, o agressor deverá arcar com os custos relativos aos serviços prestados ao atendimento. O valor da multa prevista é de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de morte da vítima.

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