MPF pede que ES tenha serviço de referência para interrupção legal de gravidez

02 de outubro, 2020

Ação pede que a Justiça determine multa no valor mínimo de R$ 5 milhões no caso de não atendimento dos pedidos pela União e pelo Governo do ES.

(G1 | 02/10/2020)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a União e o Governo do Espírito Santo implementem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ao menos um serviço de referência para a realização do procedimento de interrupção de gravidez nas situações em que o procedimento é permitido por lei.
Na ação, o MPF pede liminarmente que a Justiça obrigue a União e o Espírito Santo a darem início, no prazo de 30 dias, ao processo de contratação/nomeação de profissionais nas especialidades necessárias à realização de abortamento após as 22 semanas de gestação, em pelo menos uma unidade hospitalar do estado, preferencialmente na capital, Vitória.

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