“Defesa da honra” em 2020? O STF não pode virar as costas para as mulheres, por Fabiana Cristina Severi, Leila Linhares Barsted e Silvia Pimentel

21 de outubro, 2020

Manter a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas por ciúmes é abrir um perigoso caminho para o retorno da nefasta e anacrônica tese

(El País | 21/10/2020 | Por Fabiana Cristina Severi, Leila de Andrade Linhares Barsted e Silvia Pimentel)

Em um caso de tentativa de feminicídio em Minas Gerais, a íntima convicção de jurados, baseada em misoginia, foi aceita como argumento jurídico válido para manter a absolvição do acusado pelo júri popular. E o que é pior: a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por três votos a dois, concedeu um habeas corpus para rejeitar o recurso do Ministério Público, que demandava pela realização de um novo julgamento, acatando a defesa do réu por considerar que a decisão do júri é soberana e que os jurados podem decidir pela absolvição a partir de suas convicções íntimas.

Por isso, manifestamos nossa perplexidade diante da decisão da Primeira Turma do Supremo que, em 29 de setembro, manteve a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas por ciúmes. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de um novo julgamento. Ambos questionaram, cada um à sua forma, a legitimidade da argumentação baseada na honra ferida em pleno século XXI. O caso voltará a ser votado no STF.

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