Consórcio Lei Maria da Penha divulga nota técnica sobre competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

29 de outubro, 2020

Nota Técnica emitida pelo Consórcio Lei Maria da Penha referente à competência plena dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar prevista na Lei Maria da Penha e às modificações introduzidas pela Lei 13.894/2019

“Após 14 de anos de aprovação da Lei Maria da Penha, a competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar continua sendo um desafio a ser superado pelo Sistema de Justiça para a implementação integral dessa legislação que é tão festejada no país e tem o reconhecimento internacional de sua importância. Até onde é possível conhecer, apenas os Tribunais de Justiça dos Estados do Pará, Paraná e Mato Grosso adotaram medidas para cumprir com a previsão legal da competência híbrida, havendo poucos estudos (OBSERVE, 2010, CNJ, IPEA, 2020) que tenham se debruçado sobre seu modo de organização e funcionamento levando em consideração as especificidades previstas na Lei.”

A aprovação da Lei 13.894 de 29 de outubro de 2019, que incide sobre a competência cível dos juizados e varas de violência doméstica e familiar, trouxe à tona a preocupação com as alterações na Lei Maria da Penha que provocam distanciamento de seu projeto político original e chamou a atenção sobre a forma como o Poder Judiciário tem aplicado a legislação. Se, para alguns segmentos do sistema de justiça, a mudança legislativa demonstra o reconhecimento sobre a necessidade de implementar a competência híbrida, não há dúvidas de que também evidenciou as disputas de narrativas entre segmentos do Poder Judiciário, de outros atores do sistema de justiça e da sociedade civil organizada sobre a violência de gênero contra as mulheres e a resposta judicial esperada para sua
solução.

Para contribuir com esse debate, o Consórcio Lei Maria da Penha pelo Enfrentamento a todas as Formas de Violência de Gênero contra as Mulheres – grupo formado pelas ONGs Feministas CEPIA, CFEMEA, CLADEM, THEMIS, ativistas e pesquisadoras que atuam em defesa dos direitos das mulheres – elaborou a presente Nota Técnica sobre a importância dos juizados com competência cível e criminal para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.”

Acesse a nota técnica na íntegra em pdf

 

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