Projeto ProMulher combate a violência doméstica, por Daniele de Sousa Alcântara

20 de abril, 2021

(Fonte Segura | 14/04/2021 | Daniele de Sousa Alcântara)

A iniciativa desenvolvida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública apresenta cursos, protocolos e ações em âmbito nacional visando ampliar o debate sobre o tema

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem atuado em importantes ações realizadas no enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, especialmente, no crime de feminicídio. Tornam-se urgentes ações para aumentar a efetividade e integração na prevenção e combate à violência contra a mulher.

Neste contexto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pela Portaria Senasp nº 41/2020, instituiu o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ProMulher), cujo objetivo é implementar ações no âmbito da segurança pública, nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária, para contribuir com a redução dos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O ProMulher compõe ainda, de forma transversal, os demais programas de enfrentamento às violências do MJSP e tem apresentado de forma concreta cursos, protocolos e ações visando ampliar o debate acerca da temática e ainda, qualificar profissionais do SUSP, tais como:

– Elaboração do Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, instituído pela Portaria MJSP nº 340/2020, que busca padronizar a atuação técnica-procedimental dos profissionais de segurança pública responsáveis pela investigação e perícias nos crimes de feminicídio. Destaca-se que o documento foi construído pela equipe do ProMulher/Senasp, em colaboração com o Conselho Nacional dos Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC) e com o Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), além de análise efetivada pela Coordenação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (CRIBPG/Senasp). Dois cursos a respeito do Protocolo já estão sendo realizados pela rede EaD da SEGEN;

– Curso Nacional Patrulha Maria da Penha, que tem como objetivo capacitar os profissionais de Segurança Pública das Polícias Militares de todo o Brasil, no atendimento especializado à mulher em situação de violência;

– Curso de Enfrentamento ao Assédio contra Mulheres, com abordagem transversal nas instituições de segurança pública, em fase de estruturação;

– Atuação junto ao Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio/MMFDH, no qual a Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp exerce a Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial, conforme Decreto nº 10.568, de 09 de dezembro de 2020;

– Está em fase de estruturação o Diagnóstico Nacional de Policiamento Orientado ao Atendimento da Mulher em Situação de Violência. Tal levantamento visa apresentar quais estados no Brasil possuem: DEAM’s, programas específicos para o enfrentamento à violência contra a mulher, “Patrulhas Maria da Penha” e cursos de especialização para profissionais da segurança pública que atuam neste tipo de atendimento;

– Em dezembro de 2020, foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica celebrado (ACT) entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), a Universidade Federal do Ceará (UFC), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com a parceria do Instituto Maria da Penha (IMP) para prover apoio técnico e institucional para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa “Enfrentando à Violência perpetrada por Parceiro íntimo (VPP): Avaliando Intervenções com Homens Perpetradores versus Mulheres Vítimas” por meio da definição, da testagem e da validação de metodologias de “Grupos reflexivos de homens” e de Curso de Conscientização em Gênero e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, “Círculos de Maria: cuidado e autocuidado para o bem viver de mulheres”. O objetivo do projeto é avaliar os impactos das intervenções planejadas nas dimensões criminal (prevenção à reincidência de violências doméstica e familiar), socioeconômica, familiar e de exercício da cidadania junto ao público-alvo, de forma que as estratégias de intervenção sejam validadas em sua efetividade e disponibilizadas para adoção e implementação pelos estados, DF e municípios; para conhecimento e disseminação junto aos órgãos envolvidos no combate à violência contra a mulher – especialmente, aqueles integrantes do Sistema de Justiça e de Segurança Pública; e, igualmente, para servir como fonte de dados para formuladores de Políticas de Justiça e Segurança Pública, por hora em adequação em função da pandemia de Covid-19 e necessidade de reformulação das atividades de campo que exigem contato direto com os participantes;

– Campanhas de sensibilização gráficas e audiovisuais para os profissionais de Segurança Pública sobre as Diretrizes Nacionais para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, para as Patrulhas/Guardiãs/Rondas Maria da Penha e para a sociedade, cartilhas orientadoras sobre o ciclo da violência, identificação das formas de violência, canais de denúncia;

– Está em criação o Portal Digital da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Mulher, que integrará todas as Instituições e órgãos que já compõem a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência, no intuito de facilitar o acesso das vítimas ao atendimento especializado como também proporcionar um canal mais célere na resolutividade das violências perpetradas contra a mulher. O Sinesp/DGI/Senasp tem atuado com o propósito de unificar e padronizar as classificações e o envio de dados definidos pelos entes federados a serem implementados, com a inclusão da qualificadora de feminicídio nos crimes de homicídios contra mulheres. No Brasil, a tipificação criminal foi dada pela Lei nº 13.104, de 2015, que definiu o crime como o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou em decorrência do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. As informações especificamente de registros de “feminicídio” não constam dos registros do SIM/MS, uma vez que questões relativas à tipificação penal e à investigação criminal são de responsabilidade das instituições do sistema de Justiça” (Atlas da Violência 2020, pg. 38).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem buscado fomentar Políticas de Segurança Pública no cenário nacional, a fim de que nos estados, Distrito Federal e municípios, os operadores de Segurança Pública atuem com maior especialidade no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Daniele de Sousa Alcântara

Policial militar e gerente do ProMulher – Senasp/MJSP

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