Tribunal Constitucional do Equador despenaliza aborto em casos de estupro

29 de abril, 2021

(EL PAÍS | 29/04/2021 | Sara España)

A Corte Constitucional do Equador decidiu despenalizar o aborto em todos os casos de estupro, e não só quando as vítimas são mulheres com deficiência mental, como previa o Código Penal equatoriano até agora. Com o voto favorável de sete dos nove juízes, foi declarada inconstitucional essa parte do artigo 150, inciso 2º, que só considera o aborto não punível quando “a gestação é consequência de um estupro em uma mulher que sofra de deficiência mental”.

Com seu pronunciamento, a Corte Constitucional do Equador estende a isenção de responsabilidade penal a todas as vítimas, salientando, além disso, que a Constituição do país andino reconhece em seu artigo 66 o direito das pessoas “a tomarem decisões livres, responsáveis e informadas sobre sua saúde e vida reprodutiva, e a decidir quando e quantas filhas e filhos terem”.

Até o final da noite de quarta-feira o texto da sentença da Corte não havia sido divulgado ―apenas o resultado do julgamento, por uma maioria mais ampla que na decisão favorável ao casamento igualitário, em junho de 2019. Naquela ocasião, houve cinco votos a favor e quatro contra. No mesmo ano, três meses depois, a Assembleia Nacional debateu a despenalização do aborto por estupro, mas rejeitou a reforma do Código Penal.
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