Quando a justiça decide que um estupro não é um estupro, por Carolina Barboza Lima

23 de junho, 2021

Esta sentença comprova o quanto ainda precisamos falar sobre a questão de compreensão das questões de gênero para todos os operadores do direito

(Brasil 247 | 23/06/2021 | Por Carolina Barboza Lima| Acesse a matéria completa no site de origem)

A legislação militar estabelece que sexo em área militar é crime. Será mesmo? Para a Justiça Militar de São Paulo, que inocentou o policial que cometeu ESTUPRO dentro de uma viatura (considerada área militar por lei), não houve estupro. Pois segundo o juiz, tem-se “apenas” a palavra da vítima que diz que não consentiu com o ato sexual, pois segundo o magistrado a vítima não teria oferecido uma resistência física, bem como não teria dito nada, nem sequer pedido ajuda ao motorista da viatura policial, mesmo estando ele armado.

É claro e evidente que cada mulher reage de forma distinta ao estupro. Muitas ficam estáticas, porque sabem que não vão poder reagir. O homem com mais força que ela, de pavor se emudecem. Quem imaginaria que estando dentro de uma viatura seria obrigada a praticar ato libidinoso? Ninguém imaginaria isso. O medo deixa as vítimas paralisadas, obedecendo rigorosamente as palavras de quem está com uma arma de fogo.

Exigir que a vítima reaja com um policial armado com cenas rotineiras na mídia de feminicídios seria absurdo e, provavelmente, a vítima estaria “cavando a própria cova” caso reagisse, pois o argumento que por vezes é utilizado por policiais que atiram em pessoas é de que a pessoa reagiu. Portanto que outra reação esperar de uma vítima senão apenas obedecer ao que foi dito?

Ela tinha que ter lutado contra policiais armados! – disse a Justiça Militar de São Paulo.

Carolina Barboza Lima

Advogada tributarista, Árbitra pelo ADR Institute of British Columbia, Professora Universitária e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Transformação Social (GPDHTS) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e Grupo de Pesquisa Law, Alternative Dispute Resolution and Digital Technologies, da UCAM.

Artigo em parceria com Marilha Boldt, advogada, mestranda UNIRIO, pesquisadora no NIDH/FND, compõe o GPDHTS, idealizadora do Projeto Superação da Violência Doméstica, representante REVIBRA EUROPA no RJ, Líder do Grupo Combate à Violência do Grupo Mulheres do Brasil Núcleo RJ.
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