Senado torna crime violência psicológica contra mulher; texto vai à sanção do presidente

01 de julho, 2021

Projeto também cria programa para ajudar vítimas a denunciarem agressores

(Folha de São Paulo | 01/07/2021 | Por Washington Luiz)

BRASÍLIA

Senadores aprovaram nesta quinta-feira (1º) o projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher e cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com o texto, a violência psicológica consistirá “em causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Outra mudança no Código Penal sugerida pela proposta acrescenta dispositivo no crime de violência doméstica, dentro do capítulo sobre lesões corporais, para indicar que, se a lesão for praticada contra a mulher, por causa da condição do sexo feminino, o agressor estará sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos.

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