A luta das mulheres indígenas é legítima e devemos reconhecer sua importância

21 de setembro, 2021

É necessário ecoar as vozes das mulheres indígenas, elas lutam pela terra, mas lutam principalmente pelo futuro, pelo direito a ter um futuro para os seus, para nós

(Brasil de Fato | 21/09/2021 | Por Anne Moura)

O Brasil inteiro viu a luta, resistência e protagonismo das mulheres indígenas que realizaram entre os dias 7 a 11 de setembro, uma das maiores mobilizações indígenas que este país já viu, a II Marcha das Mulheres Indígenas – “Mulheres originárias: Reflorestando mentes para a cura da Terra”. Estar ao lado de minhas parentas nesta segunda Marcha foi um dos momentos mais marcantes da minha vida. Me reconheço como uma mulher indígena, do Povo Manaós do Amazonas e lutar ao lado delas me deixa ainda mais próxima das minhas origens e da minha ancestralidade.

A Marcha foi um momento de muita força dessas mulheres que deixaram seus territórios para denunciar esse Governo genocida que tenta retirar os direitos dos povos indígenas. Foi um momento de muito protagonismo de muita força e unidade, resultado de um processo de auto-organização muito forte. Essa é a segunda vez que participo da Marcha, estive na primeira em 2019 e igualmente foi um momento de muita emoção e reafirmar certezas: a de que é impossível estarmos em um país que não respeita os direitos dos povos originários.

Ao mesmo tempo em que as mulheres indígenas pulsavam em Brasília a sua força, vivíamos momentos de avanço do golpismo bolsonarista, que convocou as manifestações antidemocráticas para o 7 de setembro e incitou seus apoiadores a invadirem a Esplanada e assim intimidar a realização da Marcha, que pretendia no dia seguinte realizar um grande ato de luta contra o marco temporal.

Essa tese ruralista que ganha força no governo de Bolsonaro e que pretende impor a promulgação da Constituição como definidora para a demarcação de terras indígenas. Na prática é dizer que os povos originários deste país que estão aqui desde antes de 1500, só tem direito àquelas terras em que estejam ocupadas no dia 5 de outubro de 1988.

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