Bolsonaro sanciona projeto que anistia partidos que não investiram mínimo exigido em candidaturas femininas

17 de maio, 2019

Texto também beneficia diretórios municipais que não prestaram contas de acordo com a legislação

(O Globo, 17/05/2019 – acesse no site de origem)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira um projeto que isenta partidos de punições por determinadas infrações da legislação eleitoral, como não investir o mínimo exigido de recursos na promoção de participação da mulher na política. Também são beneficiados diretórios municipais que não prestaram contas de acordo com a legislação.

O texto estabelece que diretórios municipais de partidos que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro não precisam prestar contas à Justiça Eleitoral, e isenta siglas que foram consideradas inativas por esse motivo de pagarem uma taxa para Receita Federal reativar seu CNPJ. A estimativa do impacto dessa medida varia entre R$ 20 milhões e R$ 70 milhões.

Leia mais: Em nota, comissões classificam como retrocesso a anistia a partidos políticos que não se comprometem com participação feminina (OAB, 19/05/2019)

A proposta também determina que as legendas não podem ter suas contas rejeitadas por não terem investido o mínimo exigido na promoção de participação feminina. Eventual punição só poderá acontecer a partir deste ano. O projeto dá um prazo até 2020 para os que tiverem esses recursos ainda em caixa possam empregá-los com esse fim.

O projeto garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos de integrantes de diretórios. Além disso, estabelece que o mandato das comissões provisórias pode ter até oito anos. Além disso, o texto determina que as responsabilidades civil e criminal por eventuais irregularidades são do dirigente partidário à época dos fatos, e que o partido não pode ser impedido de receber recursos do fundo partidário por isso.

Bolsonaro vetou apenas um artigo, que anistiava as cobranças que tenham sido determinadas por doações ou contribuições eleitorais realizadas por servidores públicos que exerçam função ou cargo de livre nomeação, desde que eles sejam filiados a partidos.

Daniel Gullino

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