Câmara aprova projeto com divórcio automático para vítimas de violência doméstica

27 de março, 2019

Medida, que altera Lei Maria da Penha, segue para o Senado; proposta prevê postergar partilha de bens

(O Estado de S. Paulo, 27/03/2019 – acesse no site de origem)

Os deputados aprovaram ontem projeto de lei que permite às vítimas de violência doméstica pedirem a decretação imediata do divórcio ou o rompimento de união estável com o agressor. A medida, que altera a Lei Maria da Penha, precisa ainda ser aprovada pelo Senado.

O texto é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF). A deputada incluiu no projeto a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito a pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente. “A mulher, ao estar em situação de violência doméstica e ter direito às medidas protetivas, ela também terá, da parte do Estado, a possibilidade de rompimento da relação que provoca tanto sofrimento”, disse a deputada.

O projeto original é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A nossa intenção é dar celeridade ao processo de divórcio, encerrando vínculos e preservando a vítima e seus filhos”, disse. A proposta entrou em pauta na semana passada, após todos os líderes dos blocos partidários assinarem requerimento de urgência para que fosse à votação sem precisar passar pelas comissões da Casa.

Maternidade

O Plenário da Câmara dos Deputados ainda aprovou proposta que prorroga o início da licença-maternidade quando, após o parto, a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. A proposta, aprovada por meio de um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ainda precisa de aval do Senado. Segundo o substitutivo, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado.

Para a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, a proposta é positiva pois abre a possibilidade de se agilizar alguns trâmites burocráticos da separação, como o pagamento de pensão quando a mulher tem filhos menores de idade ou está desempregada. Ela alerta, no entanto, que a medida teria pouco ou nenhum impacto na proteção da vítima.

“É uma medida boa pois se consegue o divórcio de imediato e ela está livre do agressor, isso é bom. Não significa que isso vá protegê-la”, diz Vera. Ela lembra que a decretação do divórcio não resolver detalhes como a guarda de filhos menores de idade e partilha de bens que, a depender do perfil do agressor, pode se tornar motivo para novos abusos. “Sinceramente, o agressor é aquele que acha que a mulher é propriedade dele, o que significa que futuras agressões podem ocorrer.”

Camila Turtelli. Colaborou Tulio Kuse

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