01/11/2013 – Imobiliária é multada por anúncio que vetava locação para homossexuais

01 de novembro, 2013

(Última Instância) Secretaria da Justiça de SP aplicou multa de R$ 19 mil ao estabelecimento. Lei estadual prevê punições administrativas para casos desta ordem.

Em São Paulo, a Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania aplicou uma multa no valor de cerca de R$ 19 mil a uma imobiliária da capital paulista, após divulgação de anúncio de locação de um apartamento que vetava a oferta para inquilinos homossexuais.

O anúncio foi publicado no site da imobiliária no ano de 2009. A representação inicial à Secretaria de Justiça foi feita pela sua própria Coordenadoria de Políticas para Diversidade Sexual. A partir daí, a DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) também atuou no processo administrativo por meio de seu Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito.

Em sua decisão, a Secretaria de Justiça afirmou que “a referida mensagem repercutiu negativamente na mídia, de forma constrangedora, intimidatória e vexatória de ordem moral, ética e psicológica a cidadãos homossexuais. Assim, não se pode mensurar a quantidade de cidadãos que foram constrangidos e discriminados, e que foram impedidos de realizar contratos de locação”.

A decisão aponta ainda que “o anúncio discriminatório veiculado no site da Imobiliária, com repercussão negativa na mídia, fomenta o preconceito, seja ele explícito ou velado, contra essa população estigmatizada, que ainda enfrenta preconceitos e dificuldades de inserção na sociedade”.

A ação da Secretaria da Justiça foi baseada na Lei Estadual 10.948/01, que prevê penalizações administrativas contra a prática de discriminação por orientação sexual. Todo cidadão, inclusive detentores de funções públicas, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada pode ser punido por esta legislação.

Após ser comprovada a ocorrência de discriminação, a Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça pode aplicar penas administrativas como advertências e multas, ou até mesmo suspender a licença estadual de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Acesse o PDF: Imobiliária é multada por anúncio que vetava locação para homossexuais (Última Instância, 04/11/2013)

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