04/12/2010 – O Congresso deve aprovar o projeto de lei que criminaliza a homofobia?

04 de dezembro, 2010

(Folha de S.Paulo/O Globo) No âmbito do noticiário sobre casos de agressão com motivação homofóbica, esquentou o debate sobre a aprovação do projeto de lei nº 122/2006, em tramitação no Senado, que visa a criminalização da discriminação e do preconceito homofobia.

Na seção Tendências/Debates da Folha, colocou-se a seguinte pergunta: O Congresso deve aprovar o projeto de lei que criminaliza a homofobia?

Leia a seguir trechos de artigos com opiniões divergentes sobre essa questão:

Discriminação é negação do pluralismo, por Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor-doutor de direito penal da Faculdade de Direito da USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.

“O uso de políticas de educação e conscientização deve preceder à criminalização, a não ser que tais instrumentos mostrem-se incapazes para evitar determinados comportamentos. A constatação da Unaids (órgão da ONU, para a Aids) de que a cada três dias um homossexual é morto no mundo e as estatísticas brasileiras de cem homicídios anuais por homofobia revelam as razões do legislador para o uso do direito penal.”

“A lei penal, nesse caso, não tem finalidade pedagógica, não visa ensinar a tolerância e o convívio -finalidade alcançada por outros mecanismos, como a educação-, mas apenas impedir que sejam negados direitos a certos grupos sociais.
Por isso, a lei não criminalizará apenas o preconceito quanto à opção sexual, mas também punirá a discriminação por religião, origem, idade, sexo ou gênero com as mesmas penas previstas para os casos de segregação racial.
Pode-se questionar a quantidade de pena proposta, que equipara a discriminação à lesão corporal grave em alguns casos, em evidente desproporcionalidade, mas a definição do bem jurídico e a técnica legislativa estão de acordo com princípios constitucionais vigentes.”

“Alguns criticam a proposta por seu eventual conflito com a liberdade de expressão. No entanto, a liberdade de expressão -que é a faculdade do indivíduo manifestar seu pensamento sem censura prévia- não isenta o manifestante de responsabilidade civil ou criminal se o conteúdo das expressões violar a honra de alguém. O projeto não impede a crítica a determinada opção sexual, assim como o ordenamento não proíbe objeções sobre religiões ou sobre ideários políticos.
As manifestações contrárias ou favoráveis a qualquer modo de vida fazem parte do convívio democrático, mas a exclusão social daqueles que optam por determinado culto, religião, ideologia ou opção sexual atenta contra o pluralismo e a dignidade humana, o que autoriza a intervenção penal diante de tais atos e legitima o projeto de lei em discussão.”

A lei da mordaça, por Carlos Apolinario, advogado, empresário e vereador em São Paulo pelo DEM. Foi deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e deputado federal.

“No Brasil, quem se manifestasse contra o regime militar era processado e preso. No Irã, discordar da religião oficial pode resultar até em morte. Na China, a crítica ao comunismo é severamente punida. Em todos esses casos, estamos falando de uma ditadura. Hoje, no Brasil, é diferente. As liberdades de consciência, crença e expressão são invioláveis.
Mas, desde 2006, um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional ameaça esse direito. Trata-se do PL 122, que, a pretexto de assegurar os direitos dos homossexuais, cria a lei da mordaça, que pune até com prisão quem não concorda com o homossexualismo ou com o comportamento dos homossexuais.”

“O Estado tem a obrigação de punir com todo o rigor quem comete atos de violência ou humilhação contra outra pessoa. Mas, para isso, nós já temos o Código Penal. Qual é a justificativa para que se crie uma lei penal exclusiva para os gays? Pois é isso o que acontecerá caso o PL 122 seja aprovado. Estaríamos diante de uma inversão de valores.”

“E o que dizer de líderes religiosos que seriam impedidos de dizer o que pensam? O debate não é religioso, mas de cidadania. Homens e mulheres são livres para viver como decidirem. Podem se manter solteiros, se casar, se divorciar e até viver com pessoas do mesmo sexo. Mas todos podem dizer que uma dessas escolhas não seja correta. Os favoráveis ao PL 122 falam em direitos humanos. Mas de que direito eles estão falando? O discurso é atraente, mas, a rigor, trata-se de impor à maioria um modo de existência da minoria. Isso, sim, é uma forma de opressão. (…) O PL 122 é, em outras palavras, a institucionalização de cultura que tive a oportunidade de denunciar, em 7/6, neste mesmo espaço: a ditadura gay. E, por isso, deve ser rejeitado num país democrático.”

Violência contra homossexuais, por Drauzio Varella, médico e colunista da Folha de S.Paulo

“A homossexualidade é uma ilha cercada de ignorância por todos os lados. Nesse sentido, não existe aspecto do comportamento humano que se lhe compare.”

“Os que se sentem pessoalmente ofendidos pela existência de homossexuais talvez imaginem que eles escolheram pertencer a essa minoria por mero capricho. Quer dizer, num belo dia, pensaram: eu poderia ser heterossexual, mas, como sou sem-vergonha, prefiro me relacionar com pessoas do mesmo sexo. Não sejamos ridículos; quem escolheria a homossexualidade se pudesse ser como a maioria dominante? Se a vida já é dura para os heterossexuais, imagine para os outros.”

“A sexualidade não admite opções, simplesmente se impõe. Podemos controlar nosso comportamento; o desejo, jamais. O desejo brota da alma humana, indomável como a água que despenca da cachoeira. Mais antiga do que a roda, a homossexualidade é tão legítima e inevitável quanto a heterossexualidade. Reprimi-la é ato de violência que deve ser punido de forma exemplar, como alguns países o fazem com o racismo.”

“Os que se sentem ultrajados pela presença de homossexuais que procurem no âmago das próprias inclinações sexuais as razões para justificar o ultraje. Ao contrário dos conturbados e inseguros, mulheres e homens em paz com a sexualidade pessoal aceitam a alheia com respeito e naturalidade.”

“Negar a pessoas do mesmo sexo permissão para viverem em uniões estáveis com os mesmos direitos das uniões heterossexuais é uma imposição abusiva que vai contra os princípios mais elementares de justiça social.”

A chance de criminalizar a homofobia, por Flavia Piovesan, professora de Direito da PUC/SP

Embora o projeto enfrente resistência, particularmente de setores religiosos, a professora aponta nele três grandes avanços: “de um lado, romper com um inaceitável tabu, que é o do silêncio causador de um enorme sofrimento humano; por outro, sob o prisma repressivo, combater a intolerância, a discriminação e o preconceito fundado em orientação sexual; e, ainda, sob a ótica preventiva, evitar a repetição de práticas homofóbicas”.

Acesse esses artigos na íntegra:
Violência contra homossexuais, por Drauzio Varella (Folha de S.Paulo – 04/12/2010)
Discriminação é negação do pluralismo, por Pierpaolo Cruz Bottini (Folha de S.Paulo – 04/12/2010)
A lei da mordaça, por Carlos Apolinário (Folha de S.Paulo – 04/12/2010)
A chance de criminalizar a homofobia, por Flavia Piovesan (O Globo – 02/12/2010)

Leia também:
Lei da Homofobia, editorial (Folha de S.Paulo – 28/11/2010)
A necessária criminalização da homofobia, editorial (O Globo – 25/11/2010)

 

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