05/07/2012 – Pai adotivo poderá ter licença de 120 dias

05 de julho, 2012

(Folha de S.Paulo) Comissão do Senado aprovou ontem um projeto que estende ao pai que adota uma criança, se ele estiver sozinho no processo de adoção, licença-maternidade de 120 dias.
O projeto também fixa em quatro meses a licença para a mãe de criança adotada, uma vez que a lei atual prevê prazos escalonados de ausência do trabalho de acordo com a idade da criança.
O texto, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, será submetido a uma nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A lei atual prevê licença de 120 dias para mães que adotam crianças de até um ano de idade. O prazo cai para 60 dias se a criança tiver entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos.
Com o projeto, toda mãe adotante passa a ter direito aos 120 dias da licença. O benefício fica estendido ao pai que, sozinho, adotar a criança – com direito a manter o salário durante o período.
“É necessário que se garanta tanto o direito trabalhista, que é a licença-maternidade, quanto a prestação previdenciária correspondente: o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança até 12 anos”, disse a senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora do projeto na comissão.

Leia em pdf: Pai adotivo poderá ter licença de 120 dias (Folha de S.Paulo – 05/07/2012)

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