08/12/2013 – Prostituição e crime, por Vladimir Safatle

08 de dezembro, 2013

(Carta Capital) Neste início de dezembro, a Assembleia Nacional francesa votou um texto que criminaliza quem paga uma prostituta. Se aprovado no Senado, imporá uma multa de 1,5 mil euros a quem pagar por sexo. O governo promete usar o dinheiro para criar um fundo destinado a auxiliar prostitutas a procurarem outras profissões.

Leia também: Patrulhas sexuais, por Nelson Motta, sobre a polêmica acerca da prostituição na França (O Globo)
– Nota de apoio da Marcha Mundial de Mulheres ao posicionamento das mulheres da CUT sobre a regulamentação da prostituição (Blog da MMM)
– As prostitutas também são mulheres trabalhadoras, por Jean Wyllys (Carta Capital)

A discussão é interessante, por tocar em questões que acabam por dizer respeito a todos. O debate colocou, de um lado, o grosso das associações feministas e de defesa dos direitos das mulheres. Surpreendentemente, as associações de defesa dos direitos das prostitutas foram profundamente contrárias ao texto. Segundo elas, o resultado será fazer da prostituição uma atividade ainda mais escondida e vulnerável à exploração.

Há três maneiras de discutir o problema: apelar ao pragmatismo, colocar na frente a luta contra a prática de tráfico e aliciamento de mulheres e, por fim, levantar questões de ordem moral. De todas, as questões de ordem moral são as mais frágeis.

Poderíamos aqui adotar um viés pragmático e afirmar que tão velha quanto a prostituição é a promessa dos governos de acabarem com ela. Sempre há alguém em campanhas morais na porta de prostíbulos. Elas se demonstraram, por séculos, ineficazes.

Esse argumento tem, porém, suas falhas. A Suécia criminalizou a prostituição. Embora a prática não tenha sido completamente extinta, estatísticas oficiais afirmam que ela caiu 50%. Ou seja, é possível, por lei, se não acabar, ao menos diminuir a prática da prostituição. Resta saber se de fato precisamos de algo assim.

Aqui entra a discussão a respeito do tipo de problema que a prática realmente representa. No caso francês, a questão que apareceu como justificativa para todo esse esforço legal foi o tráfico de mulheres, imigrantes ilegais aliciadas em países mais pobres e em situação de exploração e fragilidade social. De fato, não há como negar a gravidade do problema, mas aqui fica clara a desorientação da proposta. Pois, se esse é, de fato, o problema central, então bastava reforçar as leis existentes contra a exploração econômica de imigrantes ilegais e, como foi feito na Holanda, dotar a prática de um conjunto substancial de dispositivos legais de amparo social.

Colocar as coisas nesses termos serve para focar o debate em torno de seu verdadeiro núcleo: a questão moral. Sim, esse sempre foi e sempre será um debate moral e merece ser tratado como tal. Há, no entanto, duas questões morais envolvidas. A primeira é: “Podemos aceitar o desejo de submeter as relações sexuais a um contrato comercial?” A segunda: “O Estado tem o direito de legislar sobre a vida sexual de seus cidadãos?”

Seria possível reformular a segunda pergunta e afirmar que não se trata, nesse caso, de dar ao Estado o direito de legislar sobre minha vida sexual, mas de impedir que seus cidadãos se submetam a trabalhos degradantes como a prostituição. No que chegamos a uma questão importante: deve se considerar a prostituição, em si, uma degradação? Se dotássemos as prostitutas de todas as garantias sociais que damos a outros trabalhos e puníssemos com rigor sua exploração econômica, ela ainda seria uma degradação? Isso nos leva à primeira questão, a saber, se o ato de submeter as relações sexuais a um contrato comercial é, em si, uma degradação. Poderíamos ainda colocar uma questão suplementar, do tipo: por que para nós submeter o uso da força de trabalho a um contrato comercial nos parece justo e submeter as relações sexuais às mesmas modalidades de contrato nos parece degradante?

Leia ainda: Mulheres da CUT são contra regulamentação da prostituição (Carta Capital)
– Nova lei contra a prostituição divide a França (Carta Capital)
– Folha de S.Paulo aborda funcionamento de esquema de exploração sexual desbaratado no AM (Folha de S.Paulo)

Se você responder que relações sexuais não podem ser objetos de contratos, então seria bom se perguntar por que a infidelidade conjugal é um crime tipificado pela legislação penal brasileira com punição de 15 dias a seis meses de prisão. Ela só pode ser crime pelo fato de a legislação compreender o casamento como um contrato que rege, entre outras coisas, as relações sexuais.

Ao menos nesse ponto, a prostituição simplesmente torna explícita as regras legais presentes no casamento, como a legislação vigente o compreende. Ou seja, se a prostituição for, em si, degradante, então não teríamos como defender a concepção legal do casamento. O que mostra quão problemática é a tentativa de criticar moralmente  e criminalizar a prostituição.

Acesse o PDF: Prostituição e crime (Carta Capital – 08/12/2013)    

 

 

 

 

 

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