12/07/2013 – Vai à Câmara texto do direito de domésticas aprovado no Senado

12 de julho, 2013

(Jornal do Senado) O Plenário aprovou, por unanimidade, a regulamentação de direitos trabalhistas dos empregados domésticos (PLS 224/2013 — Complementar). A proposta irá para a Câmara.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico os direitos assegurados aos demais trabalhadores, como seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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Regulamentação do trabalho doméstico avança no Senado

Anteontem, quando a discussão teve início em Plenário, o relator, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia acolhido duas emendas: uma de Ana Rita (PT-ES), que propõe remuneração do serviço em viagem no mínimo 25% superior ao salário-hora, e outra de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que acrescenta despesas com alimentação, transporte e hospedagem no caso de acompanhamento em viagem.

O relator aceitou ontem uma emenda de Flexa Ribeiro (PSDB-PA) prevendo que o recolhimento mensal de encargos e contribuições será obrigatório só após 120 dias da publicação da lei.

— Nós temos 7 milhões de trabalhadores domésticos, somente 1,5 milhão formalizado. Espero que, com essa lei, tenhamos a condição de elevar a pelo menos 3 ou 4 milhões o número de trabalhadores formalizados e ampliar o FGTS desses trabalhadores.

Preocupações

Apesar de terem votado favoravelmente à proposta, alguns senadores, como Vanessa Grazziotin, Ana Rita e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestaram preocupação com a rejeição de suas emendas.

Ana Rita se disse preocupada com alguns pontos do projeto, entre eles o que estabelece a jornada limite de 12 horas diárias para o empregado doméstico e o que prevê o prazo de um ano para que o trabalhador utilize o banco de horas.

Para a senadora, a jornada máxima deveria ser de 10 horas e o banco de horas deveria ser usado no mês subsequente, para ­facilitar o controle das horas excedentes.

Vanessa se mostrou insatisfeita com rejeição de emenda de sua autoria que propõe a redução de 8% para 5% da contribuição previdenciária para empregado e empregador.

Valadares queria estabelecer a adesão do empregado doméstico ao PIS-Pasep, com o recolhimento mensal, pelo empregador, de 1% do salário pago. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início da contribuição.

Principais deveres e direitos no texto aprovado

Admissão – Proíbe a contratação de menor de 18 anos para trabalho doméstico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na carteira de trabalho, a data de admissão e a remuneração.

Contratos – Prevê três tipos de contrato: de experiência (por no máximo 90 dias), por prazo indeterminado (a maioria dos casos) e por prazo determinado (máximo de dois anos).

Jornada – A duração do trabalho não deverá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Há ainda o regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. O projeto faculta, mediante acordo escrito, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Intervalos – Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.

Compensação de horas – O que exceder a jornada normal pode ir para algo semelhante a um banco de horas. As primeiras 40 horas mensais deverão ser compensadas com a concessão de folga dentro do mês, ou pagas como horas extras até o dia 7 do mês seguinte. As horas excedentes a esse limite de 40 poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

Hora extra – A remuneração da hora extra será no mínimo 50% superior ao valor da hora normal. O trabalho prestado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro.

Registro de frequência – É obrigatório o registro do horário de trabalho, por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Trabalho noturno – O projeto considera trabalho noturno o realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno (não confundir com hora extra à noite) terá acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

Férias – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, podendo dividi-las em dois períodos. O empregado em regime de tempo parcial (de 22 a 25 horas semanais) terá férias de 18 dias a cada ano.
Como os demais trabalhadores, os domésticos também têm direito ao abono de férias de um terço, acrescido ao salário normal. O projeto considera lícito, para o empregado que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.

Descontos – O patrão não poderá descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, moradia, vestuário e produtos de higiene nem o custo de transporte e hospedagem (no caso de acompanhamento em viagem). Só é admitida a dedução de despesas com plano de saúde, seguro ou previdência privada, até o limite de 20% do salário, mediante acordo entre as partes.

Indenização na demissão – O projeto obriga o patrão a pagar contribuição de 3,2% sobre o salário do empregado, a cada mês, para indenizá-lo na demissão sem justa causa. Esse valor vai para uma conta vinculada, cujo saldo poderá ser retirado pelo trabalhador na demissão. Se a rescisão do contrato de trabalho se der por justa causa ou por iniciativa do trabalhador, o valor reverterá ao patrão. Em caso de demissão por culpa recíproca, patrão e empregado dividem o valor da conta vinculada. Essa contribuição substitui a multa de 40% do FGTS, paga pelos empregadores aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

Aviso prévio – O aviso prévio será de 30 dias para o empregado com um ano no serviço. Haverá um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, completando um total de 90 dias.

Seguro-desemprego – O empregado doméstico dispensado sem justa causa poderá receber seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses.

Simples Doméstico – O projeto institui o Simples Doméstico, que permitirá ao patrão recolher mensalmente, mediante documento único de arrecadação, as seguintes contribuições: a) 8% a 11% da contribuição previdenciária do empregado doméstico (conforme a faixa salarial); b) 8% da contribuição patronal; c) 0,8% para o seguro acidentário; d) 8% da contribuição para o FGTS; e) 3,2% da contribuição que substituirá a multa de 40% do FGTS; f) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O patrão deverá fornecer mensalmente ao empregado cópia desse documento único de arrecadação.

Acerto com a Previdência – O projeto institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), para facilitar aos patrões pagar eventuais dívidas com o INSS. É concedida a redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios e de 60% dos juros de mora, com parcelamento do saldo em até 120 vezes.

Penhora – O projeto revoga um dispositivo da Lei 8.009/1990 que permitia a penhora do bem de família para pagamento dos créditos de trabalhadores domésticos e das respectivas contribuições previdenciárias. Com isso, o empregador não mais perderá o imóvel em que residir na eventualidade da execução de dívida trabalhista ou previdenciária.

Acesse os PDFs: Vai à Câmara texto do direito de domésticas (Jornal do Senado, 12/07/2013)Principais deveres e direitos no texto aprovado (Jornal do Senado, 11/07/2013)

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