13/04/2011 – Hospitais não poderão cobrar taxa de quem acompanha parto (Estadão)

13 de abril, 2011

(O Estado de S. Paulo) Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou lei que proíbe maternidades particulares de cobrar taxas para que o pai ou outro acompanhante da gestante assistam ao parto no centro obstétrico. O direito a acompanhante já era garantido por lei federal e estadual; porém, não havia menção à cobrança de taxas. 

Agora, a nova lei veta “os valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança”.

A norma necessita, agora, ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que irá determinar como será feita a fiscalização e a punição para os hospitais que descumprirem a regra.

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