26/03/2012 – Dificuldade de organização e peculiaridades do trabalho doméstico dificultam avanços

26 de março, 2012

(Observatório Brasil da Igualdade de Gênero) Apesar das conquistas obtidas nos últimos anos pelas trabalhadoras da América do Sul e Caribe, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que persistem dificuldades de organização e garantias de segurança durante as atividades. Relatório divulgado pela OIT sob o título ‘O Trabalho Doméstico Remunerado na América Latina e no Caribe’ adverte que na região apenas o Uruguai “oferece as condições necessárias para a negociação coletiva” dos/as profissionais domésticos/as.

O relatório também informa que as pessoas que atuam em atividades domésticas são, em geral, mulheres.

No Uruguai, pessoas que desempenham trabalhos domésticos se reúnem em duas entidades, que costumam ter força nas negociações: o Sindicato Único de Trabalhadoras Domésticas e a Liga de Amas de Casa. No Brasil, o relatório cita a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e mais 38 sindicatos.

A publicação adverte que “para as trabalhadoras domésticas, é difícil se organizar. Isso se deve principalmente às condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco fortalecida”. De acordo com o relatório, a maioria dos países precisa estabelecer proteção legal a fim de transformar alguns direitos trabalhistas em realidade para as domésticas.

Há também, no relatório, um detalhamento acerca do direito à licença-maternidade na América do Sul e Caribe. O Brasil é o país que dispõe de licença mais longa: até seis meses e o mesmo período de garantia no emprego. Em países como Argentina, Equador, Colômbia e Costa Rica, as trabalhadoras domésticas não têm amparo legal durante o período de amamentação.

Em Honduras e Trinidad e Tobago, o período de licença maternidade varia 12 a 13 semanas. Há também países onde o amparo legal às trabalhadoras domésticas se dá através de leis específicas, e não da legislação trabalhista geral. Em algumas situações, a estabilidade após o parto não é mencionada.

Para acessar a íntegra do relatório, clique aqui.
Para acessar as notas recentemente publicadas pela OIT sobre o trabalho doméstico remunerado na América Latina e Caribe, clique aqui.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas