27/04/2013 – Hora extra para domésticas já vale para salário de abril

27 de abril, 2013

(O Globo) Na quinta-feira, a nova lei das domésticas completa um mês, em meio às discussões sobre como será feita a regulamentação da Emenda Constitucional. A multa sobre saldo do FGTS na demissão vai ser mantida em 40%, reduzida ou eliminada? A alíquota do INSS pode ficar menor? Será preciso pagar horas extras ou será possível ter banco de horas? Demorando mais do que o previsto, governo e Congresso ainda não chegaram a um consenso. Mas os salários não podem esperar. E a recomendação dos especialistas, no pagamento desses primeiros salários sob as novas regras, é seguir o que já está valendo. Ou seja, o patrão deve respeitar a jornada e arcar com o custo de eventuais horas extras.

— Na verdade, com exceção das horas extras, o pagamento será igual ao que seria antes da nova lei. Não há depósito de FGTS, porque precisa esperar regulamentação. O recolhimento do INSS não muda. Agora, a jornada tem que ser respeitada — diz Marcus Brumano, especialista em Direito do Trabalho do Demarest Advogados.

Principal novidade da lei a entrar em vigor imediato, a jornada máxima de 44 horas semanais impôs o pagamento de horas extras quando a doméstica trabalhar além desse período. Mas parlamentares e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, têm defendido a ideia de acordos entre patrões e empregados que criem banco de horas, para compensar o trabalho extra com folga posterior e evitar o pagamento adicional. Por enquanto, trata-se de uma proposta. Logo, as horas extras de abril precisam ser pagas com o salário, até o quinto dia útil de maio, e contam para o cálculo do INSS.

“Até que haja lei dispondo especificamente sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas na mesma semana, mediante acordo escrito entre patrão e empregado”, informa o Ministério do Trabalho.

— Pela norma em vigor hoje, tem que pagar. Se vier depois uma regulamentação alterando, será daqui para frente. Até lá, não tem como deixar de cumprir, se não a pessoa fica em débito. Também não pode deixar para pagar depois, porque hora extra é salário e quem atrasa salário fica sujeito a multa — diz Cláudia Mothé, advogada do escritório Siqueira Castro.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, as relações entre patrões e domésticos não precisam ser tão rigorosas e o mês de abril poderia ser considerado como um período de adaptação.
— Não vamos ser tão radicais. Patrões tenham calma e empregados, paciência. Em abril, ficou tudo muito solto. Se alguém processar por causa das horas extras de um mês, você diz: senhor juiz, eu não tinha noção, o primeiro texto oficial, a cartilha do Ministério do Trabalho, só foi divulgada dia 24 de abril.

Na visão de Avelino, nada impede que patrão e empregado combinem de esperar até o tema ser regulamentado para decidir se as horas extras serão pagas ou usadas como crédito inicial num possível banco de horas.

Para quem não quer correr risco e prefere pagar o devido, vale lembrar que o valor da hora extra é calculado dividindo o salário do empregado por 220 (número de horas mensais correspondente à jornada de 44 horas semanais). Sobre este resultado, é preciso adicionar 50%. Depois é só multiplicar pelo número de horas extras feitas no mês. Sobre o total a pagar em horas extras, é preciso também considerar um adicional de um sexto, correspondente ao reflexo da jornada maior sobre o repouso semanal.

Calculadora ajuda na conta

No site do GLOBO, no ambiente especial sobre a nova lei das domésticas (oglobo.com.br/domesticas), há uma calculadora para ajudar nas contas do pagamento sob as novas regras.

A administradora de imóveis Maria Cristina Pestana de Aguiar, de 55 anos, é um exemplo de quem não quer correr riscos. Após a nova lei, contratou duas diaristas para não estourar a jornada das outras e aumentou para sete o total de domésticos, cinco no apartamento do Rio e dois na casa de Teresópolis. Na lista tem tudo: diaristas sem vínculo empregatício, empregada que faz jornada de oito horas mas dorme no emprego porque seria difícil voltar para casa, e o motorista que, às vezes, ultrapassa a jornada e recebe horas extras.

— Achei mais barato contratar mais empregadas do que pagar horas extras. Gasto cerca de R$ 10 mil com eles. Com a nova lei, estou sendo orientada por um advogado. Estou dentro da lei, pago INSS das que vêm só algumas vezes por semana, que nem sou obrigada, mas faço por deliberação minha. Estou procurando me resguardar — diz Cristina que no Rio conta com ajuda de Edilene, Marlene, Rosângela, Elandes e do motorista José Antônio.

Acesse em pdf: Hora extra para domésticas já vale para salário de abril (O Globo – 27/04/2013)

 

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