28/08/2013 – Procuradoria dá parecer favorável ao casamento homoafetivo e rejeita ação do PSC

28 de agosto, 2013

(UOL) A procuradora-geral interina da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que opinou ser improcedente a ação de inconstitucionalidade proposta pelo PSC (Partido Social Cristão) que questionava a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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O PSC, partido do deputado federal Marco Feliciano, alegava que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos Poderes. Para a procuradora, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal.

Na visão de Helenita Acioli, o Supremo e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo da Constituição Federal que diz: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 4º – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em maio último, o ministro do STF Luiz Fux já havia negado o pedido do PSC para suspender a decisão que obrigava os cartórios de todo o país a celebrar o casamento gay.

Fux determinou que o processo fosse arquivado porque entendeu que o partido usou um instrumento inadequado para questionar a resolução. A legenda apresentou um mandado de segurança quando deveria ter sido uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

Cartórios de todo o país foram obrigados a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 16 de maio deste ano. Pela decisão, os cartórios também não poderão se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento civil.

A união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte havia dois anos, mas ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para casamento civil. Se isso acontecer, a resolução prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.

Ao defender a resolução, o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da proposta, afirmou que o conselho estava “removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]”.

Acesse em pdf: Procuradoria dá parecer favorável ao casamento gay e rejeita ação de partido de Feliciano (UOL – 28/08/2013)

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