29/02/2012 – Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada

29 de fevereiro, 2012

(Iara Guimarães Altafin, Agência Senado) A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente.

[Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.]

O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.

Moka lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada. 

Acesse em pdf: Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada (Agência Senado – 29/02/2012)

Leia também: Disparidade salarial entre homens e mulheres na Europa é 16,4% em média (Agência Brasil – 02/03/2012)

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