Aborto: Câmara não cumpre prazo de resposta para o STF

17 de abril, 2017

Os Três Poderes tiveram cinco dias para enviar manifestação sobre o pedido de liminar que avança a descriminalização do aborto

A Câmara dos Deputados não cumpriu o prazo dado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Casa se manifestasse na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto.

(CartaCapital, 17/04/2017 – acesse no site de origem)

Em 28 de abril, Weber determinou que o presidente Michel Temer, o Senado e a Câmara teriam cinco dias para enviar seus pareceres sobre o pedido de liminar feito pelo PSOL e o Instituto Anis.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em nome de Temer, a atual legislação sobre o aborto e ressaltou que qualquer alteração deve ser feita pelo Legislativo em um amplo debate com a sociedade brasileira.

O Senado, por sua vez, é breve. Em três parágrafos, segue os mesmos argumentos da AGU, afirmando que o debate tem sido feito de forma coletiva, e que a atuação das autoridades judiciais vai de acordo com a atual Constituição, ou seja, assegurando direitos ao “feto viável” que, no entendimento da lei, existe a partir da concepção, ponto central no debate sobre a interrupção da gravidez.

A continuidade do processo depende agora da resposta da Câmara. Só então a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderão se manifestar, também com o prazo de cinco dias.

Por fim, Rosa Weber deverá decidir sobre o pedido de liminar para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos de interrupção da gravidez realizados nas primeiras 12 semanas de gestação.

Outras entidades tradicionalmente contrárias à interrupção da gravidez também se manifestaram. O PSC, parte da bancada religiosa, o Instituto de Defesa da Vida e da Família, e a União dos Juristas Católicos de São Paulo, do qual fazer parte Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e cujo estatuto diz ter por objetivo “proteger a vida humana desde a concepção até a morte”, realizaram pedidos para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte), o que dá o direito de fazer sustentação oral quando for julgado o mérito da ação.

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