Conselho de Medicina inclui gestantes na lista de exceções dos pacientes que podem recusar tratamentos

26 de setembro, 2019

Recusa terapêutica de mulheres grávidas pode ser contestada em caso de “abuso de direito” da mãe sobre o feto, determina resolução do Conselho Federal de Medicina. Promotora do MP vê brecha para aumento da violência obstétrica. Obstetras pedem diálogo entre mães e médicos.

(G1, 26/09/2019 – acesse no site de origem)

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas normas éticas para a atuação dos médicos nos casos em que um paciente recusa algum tipo de procedimento. Segundo a norma, publicada segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, todo paciente “maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente” pode optar pela “recusa terapêutica” para “qualquer tratamento eletivo” desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível (veja íntegra ao fim do texto).

No entanto, a resolução determina que as mulheres grávidas também estão nesta lista de exceções. O CFM aponta que a recusa de uma grávida “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.”

Veja os principais pontos da nova norma:

  • Regra permite que pacientes recusem procedimentos médicos desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível.
  • Recusa de mulheres grávidas é considerada exceção e pode permitir que médico classifique a situação como abuso de direito da mãe em relação ao feto.
  • Resolução determina que médicos comuniquem ao diretor técnico do hospital quando discordarem da recusa da gestante, mas não deixa claro o que ocorre com profissionais que não o fazem.
  • Em situações de urgência com iminente perigo de morte, médico fica autorizado a tomar todas as medidas necessárias, independentemente da recusa terapêutica do paciente.

A exceção é vista com ressalvas por especialistas em direito e saúde da mulher. Enquanto alguns apontam que o trecho pode estimular procedimentos que a mulher não deseja durante o parto – entre eles a episiotomia (corte feito entre a vagina e o ânus para ampliar o canal de parto) e a manobra de Kristeller (pressão na parte superior do útero para facilitar a saída do bebê) –, outros afirmam que a regra é necessária para garantir a vida da mãe e do feto em situações de emergência.

G1 tentou entrevista com o relator da norma, mas não foi atendido. O CFM enviou uma nota na qual afirma que “a resolução não foi elaborada e aprovada com foco na assistência obstétrica” e que “em nenhuma das situações de discordância entre gestante e médico a resolução recomenda que o médico realize o procedimento à força, tampouco avança em equiparar, legalmente, o nascituro a uma criança nascida”.

“O médico não pode omitir-se diante do risco ao feto por recusa terapêutica da mãe”, completa o conselho em nota.

Violência obstétrica

Especialista em direito da mulher, Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, promotora do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), teme que a exceção seja aplicada para justificar cesarianas e outros procedimentos invasivos.

“Quando a norma fala que a recusa terapêutica deve ser analisada no binômio mãe e feto ela está dando ao médico o direito que ele faça, por exemplo, uma episiotomia, apesar da recusa terapêutica. No ponto de vista dessa resolução, uma recusa da mãe pode ser um abuso de direito”, diz.

Para ela, os médicos podem alegar abuso de direito e utilizar, de maneira indiscriminada, o trecho da norma que permite a conduta contrária a do paciente apenas em casos de urgência.

“No meu entendimento essa resolução é inconstitucional. Ela é discriminatória em relação à mulher”, afirma Fabiana Paes, promotora do MP-SP.

Por Patrícia Figueiredo

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas