Defensoria Pública de SP pede arquivamento de ações contra mulheres que fizeram aborto

29 de setembro, 2017

Conjunto de 30 habeas corpus foi entregue ao Tribunal de Justiça na última quinta-feira (28). Processos ocorreram entre 2011 e 2016.

(G1/SP, 29/09/2017 – acesse neste link)

A Defensoria Pública de São Paulo entrou nesta quinta-feira (28) no Tribunal de Justiça com um conjunto de 30 habeas corpus em favor de mulheres acusadas de terem praticado aborto.

As defensoras públicas Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza alegam que esse tipo de criminalização é inconstitucional, já que em novembro de 2016, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de criminalização do aborto até o terceiro mês.

Os habeas corpus pedem o arquivamento das ações penais atualmente em curso pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal (“Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque”) e abrangem todos os processos identificados no Estado entre os anos de 2011 e 2016.

A Defensoria argumenta que a criminalização do abortamento é incompatível com a Constituição de 1988, como em seu princípio da dignidade da pessoa humana, do qual deriva o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. Também aponta que a criminalização viola diversas outras previsões constitucionais, como os direitos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e ao livre planejamento familiar, bem como a natureza laica do Estado brasileiro e o princípio da intervenção penal mínima.

Entre outros argumentos, os habeas corpus fazem menção a dispositivo da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o qual toda pessoa tem direito à vida, que em geral deve ser protegido desde a concepção. Sobre isso, enfatiza que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a concepção se dá no momento de implantação do zigoto no útero, mas ressaltou que ela é protegida justamente para se proteger a mulher grávida – esta sim com status de pessoa já nascida e formada e cujos direitos sexuais e reprodutivos devem prevalecer.

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