Descriminalizar aborto até terceiro mês segue tendência mundial

12 de dezembro, 2016

Decisão do STF, de revogar prisão de profissionais de saúde por prática de aborto, pode ampliar concessões de perdão judicial para casos especiais

(Jornal da USP, 12/12/2016 – acesse no site de origem)

Alguns casos de interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação podem, daqui para frente, não ser mais considerados crime. Esse entendimento vem com a decisão do Supremo Tribunal Federal de 29 de novembro, revogando prisão de profissionais de saúde pela prática, que foi defendida pela professora Cintia Rosa Pereira de Lima, da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto.

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De acordo com professora Cintia, em entrevista à jornalista Rita Stella,  o STF segue uma tendência mundial de não considerar criminosa a interrupção da gestação em condições que vão além dos casos de vítimas de estupro.

Especialista em ética na saúde, acredita em uma sinalização para o perdão judicial desses casos. Lembra que não se trata de legalizar o aborto, mas de entender casos em que a mulher está em sofrimento e permitir o aborto sentimental ou humanitário, que já é previsto em lei.

O perdão judicial é concedido em crimes com consequências mais danosas a quem os praticou do que para a sociedade. A permissão para aborto sentimental ou humanitário, que é concedida em casos de vítimas de violência, presume que a gravidez causa conflito psicológico na gestante.

Assim, Cintia defende que essa permissão deva se estender a outros casos em que haja sofrimento para a gestante. Até porque, analisa a professora, a criminalização do aborto penaliza ainda mais as mulheres pobres que buscam por procedimentos em clínicas clandestinas.

A interrupção da gravidez até o terceiro mês é permitida em vários países desenvolvidos. No Brasil, com código penal considerado obsoleto, ainda existe muita controvérsia sobre o assunto. Em 2012, foi aprovada lei que permite aborto em casos de anencefalia.

De qualquer forma, a professora diz que, pela Constituição Federal, o juiz tem prerrogativa de decidir cada caso. Ele pode ou não aceitar os argumentos que já foram aprovados no STF.

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